Aparência e essência no julgamento do sacrifício animal no TJ-SP

Bori, ritual iniciático, retratado por Pierre Verger no Candomblé do Cosme.
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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial, julgou pela inconstitucionalidade de uma Lei do Município de Cotia que proibia a:

utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade: mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza, no Município de Cotia.”

Ao lermos o texto legal, resta evidente que a vedação estabelecida pela municipalidade afrontaria preceitos de diversas religiões, notadamente as de matriz africana, bem como o Judaísmo e o Islamismo. Contudo, o efeito prático da lei seria a proibição do Candomblé no Município de Cotia.

Para os que não são versados nos caminhos da religião africana dos Orixás, uma explicação se faz necessária: o sacrifício animal e a preparação de alimentos votivos desempenham papel central no Candomblé. Os sacrifícios estão presentes desde o ritual iniciático do Bori até aos cultos festivos dos Orixás que são realizados anualmente. Enquanto, no judaísmo e no islã, o sacrifício não possui o mesmo papel estruturante e de centralidade, o que não implica, de modo algum, em uma importância diminuta deste no universo das religiosidades em questão.

Uma vez que o julgamento não foi unânime, devemos nos focar nos argumentos utilizados para afirmar que não há afronta a liberdade culto, de crença e de consciência religiosa.

A principal linha de argumentação que foi seguida é a de que o abate, ainda que – considerado humanitário nos termos do Ministério da Agricultura e da ONG WSPA Brasil –  é um ato cruel por si só, ou seja, para os que aderiram ao voto divergente, a morte provocada é algo cruel em si mesmo. Ora, na toada deste raciocínio todas e quaisquer mortes provocadas deveriam ser proibidas, sejam elas para fins religiosos, para fins de produção de insumos, de vestimenta, até mesmo para a alimentação. No entanto, a simples ideia de uma lei que proíba alimentação carnívora nos inspira o riso. Por que, então, justifica-se a atuação do suposto ímpeto protetivo somente contra os cultos religiosos?

A resposta para a indagação do último parágrafo é a de que a Fé de terceiros que professam outras crenças, para quem as julga, deixa o campo do religioso e entra nos domínios da superstição, do curandeirismo e da crendice. O raciocínio místico que confere validade à conduta é o fator que a transmuta para o ambiente do real, tornando-se misticismo injustificável para quem dele não comunga. Ao não se crer no significado religioso e simbólico do sacrifício, ele passa a ser visto com um ato de barbárie, cruel e vão, morte e sofrimento sem qualquer justificativa.

De tal forma que se opera o deslocamento da questão, da parte para o todo: o que está sub judice não é mais o sacrifício religioso, mas a própria religião.

Entende-se por aparência aquilo que se observa em uma primeira vista, são as conclusões que podem ser tiradas de uma observação da superfície, da roupagem que esconde o conteúdo. Por sua vez, a essência seria aquilo que se esconde por detrás da superfície, a realidade mascarada pelas ilusões do invólucro. Propaga-se a ideia de que a lei serviria ao nobre propósito da proteção animal, mas o que se viu é que essa questão não se sustenta perante o mais simples escrutínio.

No julgamento de sua inconstitucionalidade, o voto divergente encerra seu raciocínio indagando se Deus deseja o sofrimento causado a seres indefesos. Ora, ao se argumentar em tais termos, o julgador se comporta como intérprete de um Deus de quem ele não é crente, mais do que isso, a própria divindade é colocada no papel de acusadora daqueles que professam a fé em seu nome.

As aparências desmoronam, revelando a essência: o que era um julgamento do sacrifício animal e uma medida protetiva para evitar seu sofrimento é, na essência, um julgamento da própria religião, no qual tenta se imputar a um Deus alheio o papel de promotor.

Por sorte, dessa vez, o veredicto foi pela absolvição.