Justiça de Minas Gerais restringe o Candomblé

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Conforme relatado no site Brasil de Fato, a Justiça de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, tomou uma decisão que afronta de maneira ultrajante a liberdade de culto e crença.

Com um viés persecutório às religiões de matriz africana, o juízo daquela comarca se voltou contra um dos terreiros de Candomblé que ali existem, decidindo que a casa só poderá realizar suas atividades religiosas às quartas-feiras e em um único sábado no mês, fazendo uso de somente um atabaque, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Impondo, de tal forma, o princípio da unicidade do atabaque e a quarta feira como dia sagrado, excetuando-se um sábado por mês.

Sabe-se que a intolerância religiosa ocasiona o fenômeno da perseguição, podendo este se manifestar de diversas formas, como: invasão a terreiros, proibição de oferendas nas ruas e cerceamento da liberdade de realização dos cultos e cerimônias. Dentre as muitas justificativas usadas para dar um aspecto de legalidade e normalidade a tal fenômeno, sem dúvida, uma das mais antigas é o barulho, como diz este trecho extraído da edição de 12 de dezembro de 1847 do Jornal do Commercio:

Em uma chácara no caminho do Macaco, passando o rio Maracanã, reúnem-se muitos pretos, entretendo a noite toda, até romper o dia, com estrondoso batuque, acompanhado de zungu, vozarias e alaridos; roga-se ao sr. Fiscal competente providencie na forma das posturas municipais, pelo grande incomodo que sofre a vizinhança.”

Se no século XIX, o arcabouço legal utilizado era composto pelos Códigos de Posturas Municipais, hodiernamente, vale-se das chamadas Leis do Silêncio. Enquanto diversos cultos modificam sua liturgia como forma de sobrevivência –  assim como o sincretismo foi usado para o mesmo fim -, abrindo mão da utilização dos instrumentos sonoros, outros sofrem as consequências da mais profunda intolerância que se manifesta na forma de legalidade.

O fenômeno da judicialização do culto afro-brasileiro vem crescendo recentemente, o julgamento da lei que proibia o sacrifício animal em Cotia-SP e a ação sobre o mesmo assunto que tramita no STF, são exemplos disso. Ocorre que o direito opera como instrumento persecutório, tantas outras Igrejas , católicas, evangélicas,  e locais de culto de  outras religiões emitem sonoridade que é capaz de causar incomodo, sem sofrer assédio policial e sem que a justiça, à seu bel prazer, condicione o culto religioso a determinadas circunstâncias e dias. Vende-se como permissão ou autorização aquilo que é direito.

Vê-se que se a real preocupação da justiça fosse o barulho, haveria outras formas de solucionar a questão e a restrição sonora e de dia de realização das cerimônias seria compartilhada por todas as religiões. Porém, em que pese o potencial incômodo causado por qualquer ajuntamento de pessoas, com ou sem louvor musical, não há sequer menção histórica à apreensão de instrumentos sonoros presentes em Igrejas, já de atabaques são incontáveis os registros.

A acintosa decisão da comarca de Santa Luzia é um marco no quadro da intolerância religiosa no século XXI, pois o juiz avoca para si o poder de decidir quando e como os cultos serão realizados, desempenando um novo papel no teatro do ativismo judicial, passando a determinar a forma e os dias em que os cultos do candomblé serão realizados.

O único meio de superar o quadro histórico da intolerância é com a união de todo povo de santo na luta pela liberdade nos terreiros: que os atabaques e agogôs soem livremente, não só no carnaval.