O discreto charme do feminismo civilizatório em “Crimes de família”

O discreto charme do feminismo civilizatório em “Crimes de família”
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De início é pertinente esclarecer dois pontos: i) para quem ainda não assistiu ao filme, este texto contém “spoiler”; ii) não se trata de demonizar a família nem a solidariedade entre mulheres nem, principalmente, ignorar a gravidade de violência sexual ou qualquer outra forma de violência de gênero. O que se quer, neste escrito, é refletir sobre a mensagem do filme “Crimes de família”.

“Crimes de família” foi dirigido por Sebástian Schindel, roteirizado por ele em coautoria com Pablo Del Teso e lançado em agosto de 2020 na plataforma “Netflix” que, em vista da pandemia, não passou pelas salas de cinema. Um filme tenso e envolvente que prende a atenção dos telespectadores pelos crimes agravados pelo vínculo. Mas, ao final, resta a pergunta se seria crível a transformação de uma mulher como Alícia, a personagem principal e, se sim, a quais interesses ela representa[1].

O discreto charme do feminismo civilizatório em “Crimes de família”

Alícia Arrieta Campos (Cecilia Roth) e Ignácio Jorge Arrieta (Miguel Angel Solá) são casados e vivem numa suposta harmonia em um amplo e confortável apartamento em bairro sofisticado de Buenos Aires. Ele, engenheiro bem-sucedido prestes a se aposentar; ela uma dona de casa refinada que recebe as amigas para aulas de yoga com instrutor particular e jantares com comida japonesa.

Nesse aparente equilíbrio surgem os conflitos com o filho Daniel (Benjamín Amadeo), preso e acusado de ter violentado sexualmente sua ex-mulher Marcela (Sofía Gala) e a empregada doméstica Gladys (Yanina Ávila) que será condenada por infanticídio.

O filme merece ser assistido pela atuação do elenco e não pelo seu desfecho, pois o encaminhamento dado pelos roteiristas leva – ou pode levar – os telespectadores a indagar sobre sua verossimilhança, a viabilidade do final ser de fato baseado na realidade. Defende-se, nesta oportunidade, que dificilmente uma história real nesses moldes alcança tal justiçamento, pois, num olhar acurado, a película pode estar atendendo a demandas específicas de um dado movimento feminista associado a um acomodamento social.

O argumento que ora se apresenta dialoga com Françoise Vergès em sua obra recém lançada no Brasil pela editora UBU, “Um feminismo decolonial”, que propõe um “feminismo radicalmente antirracista, anticapitalista e anti-imperialista.” (2020, p. 20).

Pensando sobre os modos como tais categorias se articulam e os motivos pelos quais a direita tem se valido de questões atinentes às mulheres, a autora, dentre outros questionamentos instigantes, pergunta-se: “o que é o feminismo quando ele se torna uma empresa de pacificação?” (VERGÈS, 2020, p. 30).

Para ela esse feminismo pacificador se chama civilizatório (“mainstream” ou branco-burguês) (VERGÈS, 2020, p. 50), o compreendendo como aquele que transforma demandas por direitos “em ideologia de assimilação e de integração à ordem neoliberal, reduz aspirações revolucionárias das mulheres à demanda por divisão igualitária dos privilégios concedidos aos homens brancos […].” (VERGÈS, 2020, p. 37).

O feminismo civilizatório, para a autora, está encerrado “no espaço da modernidade europeia” (VERGÈS, 2020, p. 44) e, por isso, não faz sentido lutar por ele, pois, sendo ele assim, fundado basicamente em reivindicações por igualdade formal, não “questiona a organização social, econômica e cultural” (VERGÈS, 2020, p. 51) bem como transforma-se em mercadoria. Nesse sentido, qual a relação entre o que a referida autora está chamando de feminismo civilizatório com a história trazida no filme “Crimes de família” e em especial com o seu desfecho?

Vejamos.

Alícia é uma mulher branca, cristã[2] e de meia idade sem profissão além de esposa e mãe. Entalhada em moldes burgueses é apresentada como fútil, usuária de medicamentos e profundamente centrada nos papéis que a sociedade lhe impôs a ponto de vender seu apartamento com o fito de contratar um advogado sem escrúpulos para obter, ilicitamente, as provas que demonstrariam os crimes cometidos por seu filho contra sua ex-nora, mãe de seu neto.

Ao lado disso, Alícia precisa lidar com mais duas situações embaraçosas para seu modo de viver: seu casamento falido que, mesmo assim, atende às exigências sociais e a empregada doméstica que mais parece um adorno de sua casa: silenciosa, trabalhadora e submissa. Vale destacar que ela, Gladys, tem feições indígenas o que aprofunda os aspectos de classe, gênero e étnico-raciais do filme.

Quanto ao casamento, em dado momento Ignácio pede o divórcio e, civilizadamente, Alícia se mantém calada sem que tal decisão do casal venha acompanhada de qualquer contestação ou diálogo.

Em relação a Gladys, a relação entre empregadora e empregada se modifica ao vir à tona o infanticídio. Alícia, ainda que assuma os cuidados com Santiago, filho da empregada, nega apoio jurídico e emocional à trabalhadora, mesmo tendo conhecimento durante o julgamento que sua vida desde o início foi permeada por abuso intrafamiliar, abandono e situação de extrema pobreza.

A psicóloga (Paola Barrientos) que realiza o estudo psicossocial esclarece em juízo, de forma muito didática[3], que casos como de Gladys ocorrem em situação de profunda angústia e, por isso, as gravidezes para mulheres nessas condições não existem. Sendo assim, não há bebê nem reconhecimento de toda a situação.

A profissional chama a atenção para o fato de que Gladys, como todas as mulheres nas mesmas circunstâncias, não tem condições de exercer a maternidade, tanto que Santiago, seu primeiro filho, é criado por Alícia. Por fim, aponta que o bebê dessa segunda gestação provavelmente é fruto de estupro e, nesse momento do filme, já se anuncia que o provável violador é Daniel.

Além de todo o histórico descrito, há uma cena que Gladys, absorta por seus problemas, é chamada a atenção por Alícia que diz algo como: “parece que está grávida. Aqui não cabe mais ninguém.” Essa frase agudiza a angústia de Gladys, levando-a a cometer o infanticídio. Alícia nega em juízo que tenha dito tal coisa e a prejudica severamente.

Numa visita ao presídio, Gladys confirma a Alícia que foi Daniel quem a violentou no mesmo dia em que furtou os pais em determinada quantia que havia desaparecido. Ameaçada por ele, calou-se.

Essa “confissão” de Gladys é feita quase ao final (faltando aproximadamente quinze minutos) e promove uma “revolução” em Alícia. Num rompante de justiça e reconhecimento da existência de violência de gênero, ela entrega as provas, obtidas de maneira criminosa e que curiosamente não tinham sido destruídas, a Marcela para que dê andamento ao processo contra Daniel. Além disso, procura a psicóloga para tentar ajudar Gladys a ter sua pena – fixada em 18 anos – minorada.

Tratar da violência de gênero dentro do ambiente familiar é um dos pontos altos do filme. O quadro de Gladys descrito pela psicóloga é terrivelmente comum, não só na Argentina como no Brasil e demais países latino-americanos. Mulheres são frequentemente violadas e desacreditadas, agravando essa situação em casos de mulheres pobres pertencentes a grupos étnico-raciais não brancos.

O que se questiona, aqui, é o modo como esse conteúdo é abordado. O filme de inquietante e revelador da sociedade moderna passa a manual de como vingar homens machistas e abusadores. Mesmo que sejam os próprios filhos, as mulheres brancas devem ser proativas e se aliarem às outras mulheres vítimas de violência, pois os homens machistas precisam saber que, definitivamente, não passarão.

Para alinhar o desfecho aos moldes das telenovelas globais e à cartilha da ONU Mulheres[4], Alícia leva Santiago, agora sob sua guarda, à festa de seu neto, Martín, na casa de sua ex-nora, Marcela. Ressalte-se que Alícia não tolerava Marcela, mas, numa cena digna de legendar sororidade, ambas se dão as mãos, olhos nos olhos, sem que nada seja necessário dizer.

Daniel está preso novamente a fim de responder pelos crimes cometidos contra sua ex-mulher. Gladys continua reclusa, mesmo após a reconstrução de sua história de vida e a incapacidade para gestar, parir e maternar, pois o sistema de justiça dos homens[5]não suporta mães que não reconhecem seus filhos nem mesmo aquelas que, dada a crueza da vida, se alienam de sua própria existência. O sistema de justiça se fixa na letra fria da lei, dispensando a concretude da vida e a materialidade das relações sociais.

A mulher branca merece a redenção, uma nova chance de educar civilizadamente um ser humano, no caso, o filho da empregada, sem que seja punida por seus atos, até mesmo a conduta criminosa de pagar para obter provas de maneira ilícita; à Gladys, uma mulher não branca, a lei. Ainda que exposta a complexidade de sua vida, ela deve “pagar” por seus erros.

Um filme de final feliz para as mulheres brancas, que atende ao feminismo “mainstream” ou branco-burguês, como denomina Françoise Vergès, que assossega as subjetividades e aplaca a culpa numa lógica que escamoteia as demais categorias configuradoras da sociedade moderna: uma organização econômica, social e política estruturalmente desigual, violenta, hierarquizante e opressora.

Françoise Vergès defende que os organismos internacionais têm se esforçado para levar suas pautas e ditar suas regras para o resto do mundo não só no âmbito econômico, mas em outras áreas como a questão de mulheres e meninas. Estados nacionais situados ao norte global aliados à ONU, por exemplo, têm encabeçado plataformas e ações pelo menos desde os anos de 1970 e essa postura mostra que o mesmo movimento de colonização se mantém, mas com formatos dissimulados.

O filme se alinha à “ideia de que o mundo se transformaria se mudássemos de mentalidade, se aprendêssemos a aceitar as diferenças” (p. 92), numa concepção ideal das relações sociais desprendida das estruturas e das particularidades de cada região do globo.

“Crimes de família” reescreve o feminismo despolitizando-o, fragmentando-o e supostamente conferindo ordem e paz sendo que, em verdade, presta um desserviço às pautas de mulheres e meninas, mormente latino-americanas.

Por Juliana Leme Faleiros, doutoranda e mestra em Direito Político e Econômico (Mackenzie). Advogada.

Referências

Referências
1 . Há informação de que o filme é baseado em fatos reais, mas, do mesmo modo, há informações que dizem que o filme é baseado em situações reais assim como informações que o filme trata de duas histórias distintas. Na plataforma Netflix não há informação que esclareça esse ponto.
2 Alícia carrega um crucifixo como pingente em seu pescoço. Vale lembrar que a Argentina é um país confessional que invoca, no preâmbulo de sua Constituição, a proteção de Deus considerando-o “fonte de toda razão e justiça”. Ademais, em seu artigo 2º dispõe que o governo federal sustenta o culto católico apostólico romano.
3 Ainda sobre a possibilidade de entender certos aspectos do filme sob a perspectiva da didática, vale mencionar o momento em que Daniel e Marcela fazem seus depoimentos em juízo: ele encena o homem abusador que, para se defender, acusa a vítima de ser a responsável pelos seus supostos crimes. Assim, nessa chave, ele é inocente e a verdadeira vítima. Marcela, por sua vez, descreve de forma firme o início do relacionamento e o ciclo de violências a qual vai se enredando e dificultando a saída. Somente quando seu filho corre risco, ela tem coragem de tomar atitudes mais drásticas. Tais encenações dialogam com a realidade e com os relatos de pessoas que se envolvem em situação de violência de gênero, mas cabe problematizar a reprodução de determinados estereótipos e seu didatismo levando a compreensão da possibilidade de que a forma escolhida atende à cartilha dos organismos internacionais.
4 O filme recebe apoio da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme informações no início da transmissão.
5 Durante o filme os advogados são homens, os juízes são homens e o representante do Ministério Público é homem. Esse destaque é para mostrar que, talvez, o filme quis estabelecer uma relação entre sistema justiça/institucionalidade à masculinidade ou, o que seria bastante delicado, a produção reproduziu mais um estereótipo.