Sobre o “retorno a Marx”

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Muitos marxistas tem defendido abertamente que a ideia de que um “retorno a Marx” seria jogar todo o legado marxista na lata de lixo e resultado da propaganda imperialista estadunidense anticomunista. Não tratarei o tema do anticomunismo no presente texto, deixarei para um oportunidade futura. O que vou colocar em questão é a urgência que o marxismo e o comunismo tem de um “retorno à Marx”, sem cair nas armadilhas ideológicas do pensamento burguês e de procrastinar o desafio da superação das formas sociais capitalistas, deixando para um futuro distante. Duas questões serão abordadas: 1) o crítica de Althusser ao humanismo e a defesa de um anti-humanismo teórico 2) a relação entre as forma mercadoria, forma jurídica, forma política estatal e a democracia. O primeiro “retorno à Marx” feito por Althusser permitiu um aprofundamento sobre a crítica da ideologia burguesa, enquanto que o segundo “retorno â Marx” na década de 70, pela teoria da derivação do Estado, uma compreensão mais materialista sobre o Estado e o direito, e, consequentemente, a democracia.

1. O que é o “corte epistemológico” de Althusser

Louis Althusser em suas obras “Por Marx”, “Resposta a John Lewis”, “A querela do humanismo”, “Ler o Capital”, “Sobre a reprodução” tinha como objeto de estudo a definição do marxismo como uma ciência ou uma ideologia. A distinção entre a prática teórica, científica, e a prática ideológica, tem lógicas distintas, A ideologia em Althusser é material, real, concreta, não são idéias soltas no ar e produtos voluntários das cabeças dos indivíduos. A proposta de um anti-humanismo era a compreensão que Althusser percebe nas obras de maturação de Marx, e ganham o apice em “O Capital”, de que houve um deslocamento da perspectiva ideológica de Marx em sua juventude, que tinha como problemática o homem e trabalhava com conceitos como alienação, ser genérico, emancipação humana, para uma problemática a partir de “A ideologia Alemã”, em que a problemática é o que vem a ser a história e seus processos de transformação e um novo arcabouço teórico como luta de classes, infraestrutura, superestrutura, divisão social do trabalho, relações de produção. A visão anti-humanista em Marx não é sua neutralidade cientifica perante a exploração de classes, como um narcisista que não se importa com a crueldade do modo de produção capitalista. O anti-humanismo compreende que “os ´sujeitos`da história são as sociedades dadas, elas se apresentam como totalidades, cuja unidade é constituída por um tipo específico de complexidade”[1].Esse todo-complexo-sempre-já-dado é constituído por uma contradição principal (“a determinação em última instância”) que apresenta-se como contradição sobredeterminada (forma política e forma ideológica e, no caso do capitalismo, forma jurídica). “Portanto, a ideologia faz organicamente parte, como tal, de toda totalidade social”[2]. Os sujeitos são sempre-já constituídos pela ideologia, não existe ciência sem seus resquícios ideológicos, pois “as sociedades humanas secretam a ideologia como o elemento e a própria atmosfera indispensáveis à sua respiração e à sua vida históricas”.[3] A ciência produz conhecimento, a ideologia ocupa o espaço do desconhecimento. Uma teoria que produz uma interpretação totalizante da realidade é uma ideologia, como a ideologia religiosa, a ideologia jurídica, a ideologia stalinista, etc. O marxismo, como ciência da história, só será uma ciência se estiver sempre “retornando à Marx”, sempre produzindo conhecimento, verificando e eliminando os resquícios ideológicos pela prática teórica, presentes em todos os autores,:Marx, Engels, Lênin, Trotsky, Gramsci, Lukács, Althusser, pois “é preciso nascer um dia, e nalgum lugar, e começar a pensar e a escrever num mundo dado. Esse mundo, para um pensador, é imediatamente o mundo dos pensamentos vivos de seu tempo”[4]

Por exemplo, não se trata a crítica da economia política de uma crítica moral à desumanização. Em primeiro lugar, uma crítica moral ao modo de produção capitalista seria, no fundo, uma crítica presa, incondicionalmente, à ideologia burguesa e seus valores, idéias e princípios, que são os da ideologia jurídica. Para que uma sociedade reproduza suas condições materias de produção, ou seja, suas relações de produção, a ideologia deve constituir todos os indivíduos, independente de classe social, em sujeitos, assujeitados. “A ideologia dominante é efetivamente a ideologia da classe dominante, e que ela lhe serve não só para dominar a classe explorada, mas também para se constituir ela mesma em classe dominante”. [5] A classe dominante é assujeitada pela sua própria ideologia, aprendendo nos aparelhos ideológicos de Estado a serem bons chefes, governança corporativa, evitar ser racista ou machista no local de trabalho, tratar empregados com elegância, etc.

A igualdade e liberdade burguesas não são ilusões, mistificações, mentiras, pois “quando a ´classe ascendente`, burguesa, desenvolve, no decurso do século XVIII, uma ideologia humanista da igualdade, liberdade e da razão, ela dá à sua própria reivindicação a forma de universalidade”[6], ou seja, permite aos explorados serem representados e se reconhecerem ideologicamente nessa universalidade. Uma subformação ideológica de esquerda na ideologia jurídica por mais direitos trabalhistas, previdenciários, é condição para a funcionalidade de qualquer ideologia. A carência de direitos em países da periferia são resultado das contradições socias do capitalismo, das relações de força e imposições das formas capitalistas. Enquanto nos países centrais a regra é de uma grande circulação de mercadorias, nos países periféricos predomina a guerra desenfreada de classes. Essa contradição da ideologia é constitutivo dela, ou seja, a liberdade para contratar e vender a sua força de trabalho, mas contraditoriamente, a constrição ao trabalho. A igualdade  nas relações jurídicas só existe pela sua contradição, a desigualdade no processo de valorização do valor mantido pela propriedade privada dos meios de produção. Esse movimento contraditório de liberdade/constrição, igualdade/desigualdade, é o núcleo ideológico especifico do modo de produção capitalista.

2. Formas sociais e humanismo

No modo de produção capitalista, a divisão social do trabalho atomizada em empresas individuais, autônomas e independentes, se confrontam entre si como proprietários de mercadorias e estabelecem uma “relação entre coisas”, pois o vendedor só quer vender, para ele interessa o valor de troca e, o comprador, só quer comprar, interessa somente o valor de uso. Desse modo, a relação entre pessoas adquire o caráter de uma reificação, coisificação das relações de produção. “Este ´deslocamento`das relações humanas em relações entre produtos se dá às primeiras a ´figura independente de seu controle e de seu fazer consciente individual`” [7]

“O modo de socialização capitalista se distingue pelo fato de que a sociedade se reproduz materialmente através da produção privada executada na divisão de trabalho, da troca de mercadorias e do trabalho assalariado. Sua conexão básica e sua dinâmica advêm da produção mediada e da apropriação do excedente, quer dizer, da valorização do capital. O capitalismo é sociedade de mercadorias e de mercado, e impregna esta característica de forma tanto mais determinada, quanto maior seja a valorização do capital apoiada no trabalho assalariado. Isto significa que “capitalismo” designa uma formação social onde os indivíduos contraem relações recíprocas que não podem escolher livremente, nem tampouco podem dominá-las diretamente por meio de sua ação pessoal. Sob as condições da definição estrutural da concorrência mútua e da luta antagônica pelo excedente da produção, a sociabilidade não é gerada nem direta, coletiva ou conscientemente. Ela se exterioriza muito mais em formas sociais fetichizadas e coisificadas, opostas aos indivíduos como objetos de mediação. (…) Na forma valor das mercadorias se expressa a sociabilidade de trabalhos privados baseados na divisão de trabalho, independentes um dos outros e mediados pela concorrência mercantil; e no dinheiro como equivalente geral se manifesta a sociabilidade do trabalho de indivíduos não realizável diretamente por eles, mas como uma forma que lhes é tanto fetichizada, como contraposta como relação de coerção.” (p.16)

O núcleo da sociabilidade capitalista é a forma mercadoria. Na teoria do valor de Marx, o modo de produção capitalista se reproduz pela relação social entre capital e trabalho. Na circulação mercantil, as mercadorias são trocadas e, apesar de apresentarem valores de uso distintos, há uma equivalência entre elas determinada pelo valor (quantidade de trabalho humano). A grandeza de valor é determinada pelo tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de uma certa mercadoria. A força de trabalho torna-se uma mercadoria, sendo comprada pela burguesia em troca de seu valor (seu tempo de reprodução), ou seja, pelo pagamento de salário há uma troca equivalente. A forma equivalente entre forças de trabalho com valores de uso diversos é condicionada pela sua abstração, sendo o trabalho uma geléia indiferenciada de trabalho humano, um dispêndio de energia em certa unidade de tempo. Isso decorre pois não só o trabalhador está separado dos meios de produção (subsunção formal do trabalho ao capital), mas está separado do conhecimento técnico do processo produtivo (subsunção real do trabalho ao capital), tornou-se um “apêndice da máquina” com as novas relações de produção da “grande indústria”.

As mercadorias não se trocam sozinhas, seus portadores jurídicos, os sujeitos de direito, celebram contratos entre si, ou seja, “a conexão entre as unidades econômicas isoladas estabelece uma conexão, caso a caso, por meio de contratos. A relação jurídica entre os sujeitos é apenas o outro lado das relações entre os produtos do trabalho”.[8] Os sujeitos de direito apresentam liberdade e igualdade, são livres e iguais na circulação mercantil, para vender sua força de trabalho. O capitalismo constitui o terreno do ‘éden dos direitos do homem’.[9] As relações de troca são parelhas às relações jurídicas. Assim, a forma mercadoria só consegue se reproduzir quando a forma jurídica, a capacidade de ser sujeito de direito, permite que a força de trabalho seja vendida nos parâmetros da forma equivalente.

Para o cumprimento dos contratos jurídicos, a existência da forma política estatal enquanto separada das classes sociais e como garantidora da ordem jurídica, ou seja, da exploração de classe pela manutenção da valorização do valor, é uma condição essencial para a reprodução da sociabilidade capitalista. O Estado é uma forma social burguesa por razões estruturais externas de relação com a forma valor, e não por relações internas ou sua ossatura institucional. “Na verdade, as formas sociais enquanto manifestação de contradições sociais fundamentam os processos de institucionalização, os apoiam e os delimitam, mas não os determinam de forma unívoca”.[10] A dominação de classe no capitalismo ocorre por vias indiretas e impessoais, ou seja, pela forma política estatal. Diferentemente das sociedades pré-capitalistas, em que as classes dominantes exerciam seu domínio por meios diretos, no capitalismo “o aparelho de domínio político é formalmente separado das classes economicamente dominantes, dominação política e dominação econômica não são mais imediatamente idênticas”.[11] A separação entre “público” e o “privado” é a condição necessária para o estabelecimento concreto das relações políticas democráticas.

Na esfera privada os indivíduos se relacionam entre si enquanto sujeitos de direito, ou seja, podem trocar livremente e igualmente mercadorias por intermédio de contratos jurídicos. Na esfera pública, os indivíduos se relacionam com o Estado enquanto cidadãos, que podem votar e serem votados por intermédio do sufrágio universal. “Essa participação dos cidadãos no Estado é um processo de circulação de vontades políticas, cuja existência depende do surgimento de uma esfera de trocas mercantis generalizada”. [12] A democracia só pode existir com a existência da forma jurídica, “a equivalência política dos sujeitos-cidadãos só pode ser construída sob a base da equivalência mercantil que iguala os possuidores de mercadorias”.[13] Se a forma jurídica é específica do capitalismo, a democracia só é possível no capitalismo.

Além disso, só com a forma política estatal e sua autonomia relativa que a democracia pode existir, com a separação entre o poder político e o poder econômico. O Estado “não é nem a expressão de uma vontade geral, nem o mero instrumento de uma classe, mas a objetivação de uma relação estrutural de classes e explorações.”[14] Dessa forma, “o seu aparato institucionalizado é um determinado instante e espaço dessa condensação, ainda que se possa considera-lo o fulcro de sua identificação”[15] Entretanto, “esse aparato só se implanta e funciona em uma relação necessária com as estruturas de valorização do capital”. [16] A democracia só existe no modo de produção capitalista, mas não é uma conditio sine qua non, ou seja, pode existir capitalismo sem democracia. Isso dependerá dos arranjos institucionais que materializam as formas sociais capitalistas, mas que são delimitados por estas. A democracia depende do fenômeno jurídico-político estabelecido em determinado modo de desenvolvimento, ou seja, “o vínculo entre forma política e forma jurídica é de conformação, realizando entre si uma espécie de derivação de segundo grau, a partir de um fundo primeiro e necessário que é derivado da forma mercadoria”.[17]  Na relação de conformação entre a forma jurídica e a forma política estatal, onde a luta de classes permanece enjaulada pela ideologia jurídica, a democracia é um modo de conformação da luta de classes dentro do Estado e do direito através do átomo do sujeito-cidadão.

A contradição básica na qual a forma política estatal está inserida é entre uma socialização pelo “mercado”, enquanto sujeitos de direito e cidadãos, e uma socialização pelo “processo de produção”, enquanto classes. O processo de valorização do valor é processo de produção (extração de mais valor) e circulação de mercadorias (concorrência entre os produtores individuais).

“É por isso que a subjetividade dos direitos, a liberdade e a igualdade entre cidadãos não são mera aparência ideológica, mas têm sua base material no modo de socialização capitalista, que permanece, no entanto, envolvida por relações de classe que estabelece os seus limites. Os indivíduos da sociedade capitalista são, segundo a sua posição no processo de produção e de circulação do capital, membros de uma classe e também sujeitos jurídicos civis formalmente livres e iguais, e partes de um contrato. É precisamente esta contradição que move os processos e conflitos sociais através dos quais o Estado se impõe e se mantém. Ao passo que as instituições e os processos democráticos oferecem uma garantia, não ao final, para que a especificidade do Estado também seja preservada frente às influências de capitais individuais ou de grupos capitalistas mais poderosos.”[18]

O Estado é, simultaneamente, a violência de classe realizada de modo impessoal e garante o terreno para a liberdade e igualdade jurídicas dos indivíduos em circulação no mercado, possibilitando a relação imbricada entre capitalismo e democracia. A separação entre “Estado” e “sociedade civil”, como unidade contraditória, formam as condições para a existência da democracia. As pressões da “sociedade civil” sobre o “Estado” e o modo como este regula os conflitos sociais é a “constituição da contradição burguesa”[19].

Conclusão

Enfim, somente um “retorno à Marx” pode romper com os preceitos marxistas, ainda majoritários, sobre Estado proletário, direito proletário, democracia proletária, mercadoria proletária, lucro proletário, juros proletário, etc, como condições necessárias para a transição socialista. O socialismo não é a liberdade e igualdades reais, mas uma sociedade com novos principios ideológicos de ruptura com os valores capitalistas. Este é o objetivo da luta socialista, na construção de um novo modo de produção, o comunismo. Isso só ocorrerá com a luta de classes derrubando e abolindo tais formas em um processo revolucionário, longo e arduo. O comunismo só existirá pela luta de classes, e não como desenvolvimento natural e gradual das forças produtivas.

Por Adriano Camargo Barbosa Dos Santos

[1] ALTHUSSER, Louis. Por Marx. Trad. Maria Leonor F. R. Loureiro. Campinas: Unicamp, 2015, p.190.

[2] Ibid., p. 192

[3] idem

[4] Ibid., p. 57

[5] Ibid., p.194-195.

[6] idem

[7] GRESPAN, Jorge.O negativo do capital. São Paulo: Expressão Popular, 2012, p.49.

[8] PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo. Trad. Paula Vaz de Lima, São Paulo: Boitempo, 2017, p. 97.

[9] “A esfera da circulação ou da troca de mercadorias, em cujos limites se move a compra e a venda da força de trabalho, é, de fato, um verdadeiro Éden dos direitos inatos do homem. Ela é o reino exclusivo da liberdade, da igualdade, da propriedade e de Bentham. Liberdade, pois os compradores e vendedores de uma mercadoria, por exemplo, da força de trabalho, são movidos apenas por seu livre-arbítrio. Eles contratam como pessoas livres, dotadas dos mesmos direitos. O contrato é o resultado, em que suas vontades recebem uma expressão legal comum a ambas as partes. Igualdade, pois eles se relacionam um com o outro apenas como possuidores de mercadorias e trocam equivalente por equivalente. Propriedade, pois cada um dispõe apenas do que é seu. Bentham, pois cada um olha somente para si mesmo. A única força que os une e os põe em relação mútua é a de sua utilidade própria, de sua vantagem pessoal, de seus interesses privados. E é justamente porque cada um se preocupa apenas consigo mesmo e nenhum se preocupa com o outro que todos, em consequência de uma harmonia preestabelecida das coisas ou sob os auspícios de uma providência todo-astuciosa, realizam em conjunto a obra de sua vantagem mútua, da utilidade comum, do interesse geral. “(MARX, Karl. O capital. Livro I; processo de produção do capital. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 250-251)

[10] HIRSCH, Joachim. Teoria Materialista do Estado: Processos de transformação do sistema capitalista de Estados. Trad. Luciano Cavini Martorano.  Rio de Janeiro: Revan, 2010, p. 49.

[11] Ibid., p.23.

[12] NAVES, Márcio Bilharino. Marx: ciência e revolução. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 35.

[13] Ibid., p. 35.

[14] HIRSCH, Joachim. Teoria Materialista do Estado: Processos de transformação do sistema capitalista de Estados. Trad. Luciano Cavini Martorano.  Rio de Janeiro: Revan, 2010, p. 32.

[15] MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013, p.19.

[16] Ibid., p. 19.

[17] Ibid., p. 41.

[18] HIRSCH, Joachim. Forma política, instituições políticas e Estado – I. Crítica Marxista, São Paulo, Ed. Revan, v.1, n. 24, 2007, p.22.

[19] “O momento real da liberdade e da igualdade, presentes no modo de socialização capitalista, fundamenta a possibilidade do caráter democrático-burguês do Estado capitalista e explica a ligação histórica entre capitalismo e democracia política. Ela, porém, encontra-se sempre em oposição às relações de classe e de exploração expressas em sua forma, e é exatamente isso que funda aquilo que Marx designou como `contradição da constituição burguesa`, ou seja, o fato de ela proclama a autodeterminação democrática, mas essa encontra o seu limite nas relações de propriedade e de classe.” HIRSCH, Joachim. Teoria Materialista do Estado: Processos de transformação do sistema capitalista de Estados. Trad. Luciano Cavini Martorano.  Rio de Janeiro: Revan, 2010, p. 33.