Barroso e Gilmar – Dois perfis de ‘juristas políticos’

Por Christian Lynch - Vários ministros do STF votam "politicamente". A maioria o faz de forma empírica, sem uma técnica específica, ou um plano doutrinário geral que os orientem. As exceções são os ministros Gilmar e Barroso, que merecem mais a atenção dos estudiosos.
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Por Christian Lynch – Vários ministros do STF votam “politicamente”. A maioria o faz de forma empírica, sem uma técnica específica, ou um plano doutrinário geral que os orientem. As exceções são os ministros Gilmar e Barroso, que merecem mais a atenção dos estudiosos.

O ministro Gilmar é o único dos que votam “politicamente”, tendo desenvolvido uma hermenêutica elástica que lhe permite adaptar-se a todas as circunstâncias. Do ponto de vista ideológico, o que o move é o dever, que ele acredita ser o seu, de manutenção do status quo político.

A categoria de “mutação constitucional” parece particularmente relevante na “hermenêutica das circunstâncias políticas” do ministro Gilmar Mendes, ajudando-o a preservar um jogo institucional de tendência para a centro-direita.

O ministro Barroso é bem diferente. Ele vota “politicamente”, a partir de uma orientação de centro-esquerda (“liberal de esquerda”), que tem por premissa uma interpretação do Brasil inspirada no Faoro. Dela, ele extrai um “projeto de Brasil” anti-patrimonialista e anti-estatista.

Esse “projeto de Brasil” contém vários pontos de reforma. Um deles é o voto facultativo, referido na reportagem. Reparem que o e-Título contribuiu para tornar o voto obrigatório, na prática, facultativo, porque diminuiu muito para o eleitor o custo da não-participação do eleitor.

Nesse ponto, a diferença entre Gilmar e Barroso, é que este último é previsível. Sua visão de mundo é de Brasil está publicada e alardeada em um sem número de artigos e livros, em que ele se posiciona sobre eles. Sua interpretação constitucional é toda coerente com esse projeto.

A hermenêutica de Barroso está assim nas antípodas daquela de Gilmar. Ao invés de obedecer “realisticamente” às circunstâncias (daí sua vocação “conservadora”), ela é uma “hermenêutica principiológica” de caráter liberal reformista (daí sua sua vocação “progressista”), dotada de um alicerce “sociológico”, por assim dizer.

Por tudo isso, acho Gilmar e Barroso personagens fascinantes, na medida em que representam com consistência e produção arquétipos de juristas “políticos” não só diferentes, mas completamente opostos. Já passou da hora de fazer uma pesquisa séria, comparando os dois perfis, denso e sem partidarismo.

Por: Christian Edward Cyril Lynch.