Coronavírus e Direitos Fundamentais

Coronavírus e Direitos Fundamentais
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O período que se inicia em meados da primeira década do século XXI e se agudiza nos dias atuais tem sido referido por alguns autores como uma recessão/retrocesso democrático ou a Era das Democracias iliberais. É o caso da Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Ucrânia, Venezuela, Filipinas e outros países, onde a erosão da Democracia não se deu por golpe de estado ou revolução, mas pela destruição da dimensão substancial da Democracia, ou seja, o processo formal democrático é mantido e eleições ocorrem, mas há o enfraquecimento do Estado Constitucional garantidor de direitos fundamentais e herança do liberalismo político, através de um legalismo autocrático.

Francisco Campos, o principal articulador do pensamento autoritário brasileiro, artífice do ordenamento jurídico-constitucional do Estado de Exceção varguista, talvez seja o pioneiro, entre nós, da ideia de “democracia iliberal”, pois defendia um “antiliberalismo de massas”. Campos, muito inspirado pela ideologia antiliberal de Carl Schmitt, o principal ideólogo do nazismo, defendia a compatibilidade da democracia com ditadura ao tomar a regra da maioria como Democracia.

A pandemia de coronavírus está sendo utilizada por alguns desses países de “Democracias iliberais”, como pretexto para autorizar a decretação de medidas autoritárias que autorizam a restrição temporalmente ilimitada e absoluta dos direitos fundamentais dos cidadãos, e a concessão de superpoderes aos governantes.

Na Rússia, o parlamento mudou a Constituição para permitir que Putin permaneça no poder até 2036.

E em nome do combate à pandemia de coronavírus, o parlamento húngaro concedeu poderes ilimitados ao primeiro ministro Viktor Orbán ao aprovar o seu projeto de lei para prolongar o estado de emergência por tempo indeterminado, e autoriza o primeiro ministro a governar por decreto, sem intervenção do parlamento. A nova lei é uma licença para que se possa restringir direitos humanos de modo absoluto e arbitrário, sem qualquer controle democrático.

Caro leitor, todas as medidas de emergência tomadas em estados de emergência que restringem direitos fundamentais dos cidadãos devem ser proporcionais e temporárias na sua natureza, condicionadas a fiscalização, controle regular e limitadas pelos parâmetros da constituição nacional e dos tratados internacionais de direitos humanos.

A nova lei da Hungria também prevê a pena de prisão de até cinco anos “para quem promova informações e notícias que possam dificultar os esforços das autoridades e proteção da população”. Ou seja, uma frontal violação a liberdade de imprensa, liberdade de expressão, de crítica, que há anos tem sido ameaçada e cerceada no país. O ataque ao direito à informação e a criminalização da atividade jornalística, qualificando como “notícias falsas” opiniões contrárias ao governo, já é uma prática regular do regime de Orbán.

O que acontece nos países exemplificados é que a situação de emergência se transformou numa situação extraconstitucional, na qual aspirantes a autocratas podem agir sem nenhuma limitação, modificando as leis, instituindo decretos, para acumular poderes. Em estados de emergência, a maioria das constituições permitem uma expansão do poder executivo, mas estes poderes devem permanecer sob controle democrático.

No Brasil também há o uso político da pandemia para fomentar o autoritarismo, não através do medo inculcado na população, mas sim através do negacionismo e da ideologização da pandemia.

Quando o presidente Jair Bolsonaro defende o fim do isolamento social contrariando todas as recomendações da organização mundial da saúde e das maiores autoridades sanitárias do mundo, ele também está atentando contra os direitos humanos fundamentais – o direito à vida e à saúde dos cidadãos – assim como atentam contra os direitos humanos fundamentais os autocratas eleitos que utilizam o coronavírus como pretexto para acumular poderes.

Numa espécie de novilíngua orwelliana tupiniquim, há aqueles que defendem a volta da ditadura militar e ao mesmo tempo, são contra as restrições ao direito de ir e vir em nome das liberdades individuais, acusando de autoritarismo as medidas restritivas temporárias de isolamento social, cientificamente validadas e implementadas em razão do estado de emergência provocado pela pandemia.

É possível comparar o uso político do combate ao coronavírus para golpear a Democracia em países como a Hungria, com o uso político do combate à corrupção para golpear a nossa Democracia.

A Lava Jato pregava ser um empecilho ao combate à corrupção o respeito aos direitos fundamentais, inclusive procuradores redigiram um projeto de lei chamado “10 medidas contra a corrupção” que propugnava a restrição do habeas corpus, a admissão de prova ilícita e a relativização da presunção de inocência. Não podemos nos esquecer do coordenador da Lava Jato no Rio de Janeiro que concedeu uma entrevista, onde declarou que a Democracia um empecilho ao combate a corrupção.

Caro leitor, combater a corrupção corrompendo a legalidade e os direitos fundamentais não é combater a corrupção, mas matar a Democracia. A lógica de todas as ditaduras é de que em nome dos fins mais nobres tudo está permitido, e isso nada mais é do que uma política de crimes justificados. Os fins não justificam o uso de qualquer meio numa Democracia, a legalidade constitui meio e limite das ações do Estado, porque a Democracia garante direitos, libertando o individuo do arbítrio daqueles que se querem bons, dos salvadores da pátria, do personalismo do herói. Os meios extralegais e extraconstitucionais servem a fins autoritários e golpistas.

E ainda, o TRF4, em 2016, decidiu que os processos da Lava Jato não estavam submetidos ao regramento do direito, ou seja, legitimando a atuação de juízes e procuradores fora da legalidade, sob a alegação de “tempos excepcionais e anormais”, invocando apologeticamente a teoria do Estado de Exceção, de Carl Schmitt, o principal ideólogo do nazismo.

É preciso esclarecer que não há nenhum “tempo”, nenhuma emergência fabricada ou natural, que autorize a instalação de um Estado de Exceção. E nem nos estados de exceção constitucionais, estado de defesa e estado de sítio – não era esse o caso – entretanto, nem mesmo nessas hipóteses, o Poder Judiciário está autorizado a desconsiderar a Constituição e justificar crimes de Estado.

Outra reflexão imposta pela Pandemia é sobre o Estado de Polícia digital, de vigilância, ao estilo chinês que pretende ser importado pelo Ocidente.

Contudo, os cidadãos não estão mais seguros e mais protegidos abrindo mão das suas liberdades individuais, ao contrário, tornam-se reféns dos poderes do Estado e são tiranizados por este. As liberdades individuais são conquistas inestimáveis da cidadania em face do poder estatal. Podemos combater a pandemia do coronavírus e proteger a nossa saúde não instituindo um sistema de vigilância totalitária, caso contrário, não estamos combatendo o coronavírus, mas utilizando-o como pretexto para a instalação de um Estado Policial com intrusões cada vez maiores nas nossas liberdades.

As novas tecnologias devem permitir que o cidadão faça escolhas pessoais de posse de mais informações. Devemos sim, fazer uso de novas tecnologias, mas estas devem emponderar os cidadãos e não servir a criação de um Estado como entidade onipotente, onisciente e onipresente.

É importante recordar a literatura humanista de George Orwell que no seu romance 1984, escrito no final da década de 40, faz uma projeção escatológica das possibilidades destrutivas e autodestrutivas da aceitação de propostas totalitárias de troca da liberdade por segurança. A história se passa em um Estado autoritário com poderes totais e ilimitados sobre os cidadãos em razão dos meios tecnológicos e do medo inculcado nos habitantes da Oceania através da constante ameaça de invasão estrangeira. Nesse Estado, os indivíduos não possuem qualquer valor e são reduzidos ao anônimo papel de instrumento nas mãos do Estado que tolhe a liberdade dos indivíduos sob o pretexto de protegê-los.

Se acreditarmos nessa falsa escolha entre liberdade e segurança, num plano de máxima abstração, poderemos nos encontrar aceitando a retirada de nossas caras liberdades. É precisamente nesses tempos de anormalidade que se faz urgente a defesa, preservação e fortalecimento da Democracia, dos valores democráticos, de liberdade, do Estado de Direito e de suas Instituições. Sem isso, os direitos humanos fundamentais não estão garantidos. As pandemias passam, mas as consequências das decisões que tomamos hoje permanecem e viveremos com elas, e as gerações futuras também. Uma lição que podemos ter hoje, de Orwell, é que sempre há uma nova ameaça à espreita no horizonte e essa “espera dos bárbaros” não pode servir de pretexto para fomentar o autoritarismo.

Confira o vídeo do Canal Maria Eduarda Freire: