‘Do país constitucional ao país neocolonial’: uma homenagem ao Professor Paulo Bonavides, o príncipe dos constitucionalistas

Embora surja por ocasião de um falecimento, uma homenagem póstuma é sempre uma oportunidade para celebrarmos uma vida. Aqui, portanto, celebramos uma vida intelectual, política e social reconhecida em âmbito nacional e internacional pelo seu compromisso com a diminuição das desigualdades sociais e pela construção de uma sociedade igualitária, soberana e democrática.
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Por Diogo Bacha e Silva e Leonardo Correa

Nascido na cidade de Patos, interior da Paraíba, no ano de 1925, Paulo Bonavides teve como alma mater a Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, onde se graduou em direito, e exerceu o magistério na Universidade Federal do Ceará. Embora surja por ocasião de um falecimento, uma homenagem póstuma é sempre uma oportunidade para celebrarmos uma vida. Aqui, portanto, celebramos uma vida intelectual, política e social reconhecida em âmbito nacional e internacional pelo seu compromisso com a diminuição das desigualdades sociais e pela construção de uma sociedade igualitária, soberana e democrática.

Desde a publicação de sua tese de cátedra de Teoria Geral do Estado na Universidade Federal do Ceará, Do Estado Liberal ao Estado Social (1961), passando por Ciência Política (1967), A crise política brasileira (1969), Curso de Direito Constitucional (1981), Constituinte e Constituição (1985), História Constitucional do Brasil (1988), A constituição aberta (1993), Do país constitucional ao país neocolonial (2001) e Teoria da Democracia Participativa (2001), o homenageado marcou profundamente o direito, a política e pensamento social brasileiro e latino-americano.

Conjugando uma arguta observação jurídica com uma sensibilidade para detectar os problemas sociais e institucionais, Paulo Bonavides e, ademais, uma grande parcela de sua geração como Raul Machado Horta, José Afonso da Silva, José Alfredo de Oliveira Baracho, deixa-nos um legado importante. Apesar de suas diferenças ideológicas e políticas, a referida geração seria marcada por um profundo compromisso com a construção de uma nova forma de racionalidade jurídica, na qual o processo de “pensar o Direito” é derivado de uma nova linguagem e dinâmica normativo-constitucional. Se é verdade que, na atualidade tal postura epistemológica parece evidente, a afirmação da centralidade normativa da Constituição não era uma obviedade no final dos anos 50 do século XX.

Todavia, em Bonavides o compromisso de construção de um discurso constitucional está associado ao esforço de compreensão das contradições e limitações de um país subdesenvolvido. De fato, em Bonavides, a sua leitura e intepretação do texto constitucional está sempre impregnada de um profundo compromisso de superação de nossas mazelas e desigualdades. Isso significa que levar o direito constitucional a sério requer uma profunda análise política, social e econômica que vai além do tratamento das normas e instituições. Levar o direito constitucional a sério não é instrumentalizar regras e princípios a favor do poder ou das elites econômicas e políticas. Levar o direito constitucional a sério é saber dialogar com o direito constitucional comparado, com a ciência política, com a economia política, com a sociologia, com a história, mas pensar a partir dos problemas e das soluções de um país periférico marcado pela profunda desigualdade social e econômica.

Desde a aparição de seus primeiros escritos, na década de 1950, o Professor (maiúsculo mesmo) pensava no problema da superação da articulação burguesa da liberdade e igualdade do Estado Liberal e do autoritarismo do Estado socialista. Para tanto, um novo modelo de Estado deveria surgir, o Estado Social e Democrático de Direito, na qual há uma rearticulação entre Estado e Sociedade donde advém um passo maior de legitimidade conquistado a partir da soberania, da justiça dos princípios, a igualdade e a liberdade. É a partir desse vetor que faz sentido a proeminência dos princípios em sua clássica frase: “o ocaso das regras e dos códigos teve por seguimento a aurora dos princípios e das Constituições”¹. Não se trata, portanto, de uma proeminência vazia dos princípios, mas a construção de uma racionalidade jurídico-constitucional dentro do contexto de busca pela afirmação de um Estado Social e Democrático de Direito como aquele que melhor consagra os valores de um sistema democrático, onde não há um descompasso entre a vontade popular e dos poderes constituídos e, ainda, que veda o que ele chama de “holocausto social” que teve como vítima a classe obreira.

Suas lições e ensinamentos durante décadas foram parcialmente incorporadas à Constituição de 1988. Apostando em uma “redução das desigualdades sociais”(art. 3º), incorporando novos direitos sociais, assim como novas dimensões como o direito ao meio ambiente (art. 225) e apostando no exercício da vontade popular como instrumento para debelar a “crise constituinte” com a institucionalização de plebiscito, referendo e iniciativa popular, a marca fundamental da Constituição cidadã é, sem sombra de dúvida, ser obra de uma geração de constitucionalistas que trabalharam arduamente para enfrentar os dilemas de um país colonizado, autoritário e desigual. Período histórico-constitucional que inclui o Professor Paulo Bonavides como o príncipe desta geração.

Contudo, a década de 90 e a intensificação das políticas econômicas neoliberais produziram o desmonte do Estado Social e Democrático de Direito que tanto Paulo Bonavides sonhou como solução para os nossos problemas. Arguto observador, Paulo Bonavides nos alertava para o fato de que a dificuldade na concretização dos direitos fundamentais das quatro dimensões advinha “da conjuração neoliberal do capitalismo globalizador e sua máquina de poder, que domina mercados e anula, com pactos de vassalagem e recolonização, a soberania dos países em desenvolvimento. Capitalismo de agressão, é ele o inimigo mais feroz do Estado Social porquanto percebe que este o ataca e organiza a resistência dos povos oprimidos”².

Um constitucionalismo nacional comprometido com a soberania popular – e não com a soberania dos mercados – é uma possibilidade política concreta de lutar contra a expansão de um projeto neocolonial de país. Trata-se, portanto, de compreender o processo constitucional brasileiro como uma janela de oportunidade de construção de um país mais democrático, igualitário e soberano.

O amálgama de uma política econômica neoliberal com um Poder Executivo que desconhece seus limites constitucionais atenta contra a essência republicana e do Estado de Direito e constrói uma democracia de cima para baixo. Somente o Estado Social que é, na substância, a própria articulação entre democracia participativa e democracia econômica pode construir um “constitucionalismo de libertação, um igualitarismo de democratização e um judicialismo de salvaguarda dos direitos fundamentais”, assegurando um “programa de justiça, liberdade e segurança”, em suas próprias palavras.

Que o príncipe dos constitucionalistas continue iluminando muitas mentes e, sobretudo, corações, mesmo em momentos que parece o autoritarismo, a desigualdade e a mercantilização de todas esferas da vida comunitária parecem prevalecer. Que sua própria biografia sirva como exemplo de uma vida dedicada ao direito e aos valores sociais para as novas gerações.

Só temos a agradecer por todo o ensinamento. Obrigado Príncipe.

Por: Diogo Bacha e Silva– Doutor em Direito pela UFRJ, Mestre em Direito pela FDSM. Em estágio de pós-doutorado na UFMG;
Leonardo Alves Correa – Professor de Direito Econômico da UFJF. Doutor em Direito Púbico pela PUC-MG.

Embora surja por ocasião de um falecimento, uma homenagem póstuma é sempre uma oportunidade para celebrarmos uma vida. Aqui, portanto, celebramos uma vida intelectual, política e social reconhecida em âmbito nacional e internacional pelo seu compromisso com a diminuição das desigualdades sociais e pela construção de uma sociedade igualitária, soberana e democrática.

Notas:

¹ BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 2009. p. 8.

² BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 2009. p. 10