O que a Lava Jato diz sobre o Direito? Parte I

Operação Lava Jato
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Parecia que a Economia havia ganhado. O tema econômico predominava no “campo ilustrado”, quando o moralismo cedia espaço no debate público e eleitoral. E, em certa medida, os atores estão instruídos nesse campo. Não se fala, no entanto, com o mesmo “vigor teórico” do Direito. E, quando se tenta, faz-se à semelhança do jargão econômico, aonde a riqueza e a pobreza de uma sociedade podem ser medidas na efetividade de mais direitos ou menos direitos. É aí, enquanto o direito subjetivo é exposto como mercadoria, que o Direito, como campo de saber que pensa sobre si, deixa de ser uma preocupação concernente a debate. Torna-se uma simplificação: mais ou menos direitos; mais ou menos de acordo com o Direito.

Mas, curiosamente, o Direito está no centro de três das principais pautas políticas da esquerda brasileira hoje. A primeira, que já não ocupa mais as primeiras páginas dos jornais, é a resistência ao golpe jurídico-parlamentar consumado em 2016. A segunda, que ainda está em chamas, é a operação Lava Jato. E a terceira avizinha-se: a judicialização das eleições de 2018. É a partir dessas duas últimas pautas que quero esboçar algumas hipóteses para a ação política.

I) Lava Jato e partido da Justiça:

A operação Lava Jato surgiu em 2014 como uma operação policial-judiciária que investigava lavagem de dinheiro por doleiros. Imediatamente após a sua deflagração, tornou-se uma cruzada contra a corrupção. A partir disso, a imagem de uma origem exclusivamente com base em investigações policiais ficou turva, e emergiu os ares de que se tratava de uma moção política que tinha na mira o governo Dilma, o Partido dos Trabalhadores e o ex-Presidente Lula. Nessa cruzada confluiam os interesses da grande mídia, de uma parte de uma elite econômica insatisfeita e de interesses externos não claramente identificáveis.

Após extravasar  o campo do tecnicismo jurídico – o que na Lava Jato aconteceu muito rápido –, podemos identificar que a operação passou a receber críticas de dois âmbitos: I) em sentido amplo, a partir de avaliações econômicas (desde a indicação de quantos foram os empregos perdidos e os modos como o Brasil agravou uma crise interna, até à crítica dos números que são apresentados pelo próprio MPF como aquilo que foi recuperado na luta contra a corrupção); II) em sentido mais restrito, a partir de avaliações pontuais sobre a persecução judicial ter-se tornado uma perseguição política (desde os casos de abuso na condução de trabalhos até a contraposição aos argumentos moralistas dos aguerridos defensores da operação). Tomados esses dois planos, a conclusão consensual é a de que a operação Lava Jato está no centro do debate da política nacional.

Surgem, então, perguntas como: a Lava Jato ou a “Justiça” (polícia, MP e judiciário) tornou-se um partido político? Seria esse “partido da Lava Jato” ou “Partido da Justiça” um dos inimigos centrais que o campo da esquerda deve enfrentar? Em que compreensão de disputa de poder esse “partido” atua?

Entendo que essas perguntas assinalam uma incompreensão acerca da característica fundamental do funcionamento do Direito no Brasil. Parece-me, portanto, que esse é o ponto de partida para exposição das raízes da conjuntura atual.

II) Qual a compreensão de Direito que sustenta o partido da Justiça?

Em primeiro lugar, sabe-se há muito que o direito penal é um mecanismo de controle político. Na Lava Jato, esse mecanismo de controle político encontrou a política partidária-eleitoral e evidenciou ainda mais a natureza política do poder punitivo do Estado. Mas esse argumento é pouco para o que a Lava Jato mostra em termos de como funciona a totalidade do Direito.

Na construção da nossa premissa, não podemos negar que a “técnica jurídica” existe e que ela nos auxilia. Não podemos negar, por exemplo, que existem mecanismos que objetificam determinadas relações sociais, como categorias da teoria do delito, as formalidades de um contrato e até mesmo ritos processuais. No entanto, essa técnica não consegue ser o fundamento de uma decisão. E aqui está o fundamental, é dizer: a decisão autêntica possui uma carga de inauguração que necessariamente se dá dentro de uma relação social, isso quer dizer, política. Ou seja, o fundamento de toda decisão é inevitavelmente político, do contrário, não se trata de uma decisão.

A partir dessa premissa, conseguimos desenvolver alguns dos aspectos que se observam na realidade. Por exemplo, o fato de que a seletividade é inerente ao campo da operação do Direito, especialmente na seara penal, e por isso quebra o discurso da estrita legalidade processual na medida em que os agentes atuam a partir dos seus processos de interação simbólica. Se somarmos isso à imposição de significações levada a cabo pela mídia, aonde se dissimulam relações de força, propicia-se um caminho de reprodução entre o aparato estatal (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário), os meios de comunicação e os grupos políticos hegemônicos. Parece-me que essa dinâmica foi evidente em todo curso da Lava Jato, especialmente naqueles momentos em que não se sabia mais quem estava conduzindo os processos judicias, se era a Justiça ou outras forças políticas hegemônicas.

Assim, por um lado, ao contrário do que alguns pensam, o fato de que a Lava Jato possa continuar e processar políticos para além do âmbito do PT não indica que não há seletividade na operação. A seletividade é um dado estrutural e inafastável da aplicação do Direito – e assume características inconfundíveis em um país subdesenvolvido como o Brasil. A sua face mais evidente está nas ações policiais sobre as periferias, no perfil do encarceramento em massa do sistema prisional, na cifra negra dos crimes de colarinho branco; ou seja, a seletividade está aonde a aplicação do Direito atua e deixa de atuar.

Logo, a possibilidade de que a Lava Jato, atualmente, possa prosseguir sobre outros âmbitos é um dado conjuntural da aplicação do Direito. Tanto é assim que a investigação e processamento sobre outros partidos só chega agora, com atraso, depois que o ator político principal, Lula, foi preso. Ou seja, esse dado de conjuntura não é suficiente para alterar a estrutura seletiva da aplicação do Direito. Justamente o contrário, uma vez que, dentro da atual persecução sobre a política partidária-eleitoral, pode-se até vir a definir novos alvos, mas isso só confirma em si o caráter político fundamental da sua estrutura de funcionamento.

Por outro lado, foi a combinação desse dado estrutural com esse e outros dados de conjuntura que permitiu que alguns autores/intérpretes/intelectuais identificassem nos aplicadores do Direito um “Partido” – esse “Partido da Justiça” ou “Partido da Lava Jato”. Pois, se os agentes de justiça estão imbuídos em uma pauta comum, qual seja, “combate à corrupção”, adentrando o cerne da disputa sobre o poder político do Estado, é possível considera-los, em termos substanciais, como um Partido. Ainda que não tenham projeto ou um direcionamento claro, deixam de ser uma corporação do Estado e passam a ser um partido que disputa o poder sobre o Estado.

Mas, tomando uma distância sobre essa conjuntura, entendo que essa situação nos demonstra a máxima de que o jurídico é político. E, por mais que alguém a tome como trivial, essa é uma constatação que ainda não está clara na esquerda.

É fato que o Direito possa ter sua autonomia como campo de conhecimento e que, a partir disso, possa estruturar instituições onde se dão lutas políticas. Contudo, isso não apaga o elementar de que o Direito só possui existência em um laço social. E, portanto, todas as escolhas a partir da sua inteligência possuem um caráter político na origem e nas suas consequências.

É por este motivo que, numa democracia, o político jamais pode ser inteiramente reduzido ao jurídico. É uma impossibilidade conceitual.

O fato de que isso se avizinhe na realidade só aponta de que não se trata mais de uma democracia. Ou seja, o que observamos como judicialização da política, sob o argumento de que o campo jurídico é imparcial e isento dos problemas inerentes à política partidária, é, na verdade, a constituição de um sistema político não democrático.

Mas não se trata apenas de uma disputa de hegemonia. E essa é uma consequência central da nossa premissa.

Da forma como está, o quadro dos agentes da Justiça (Polícia, MP e Judiciário) configura uma casta de reprodução da ideologia conservadora dominante na sociedade brasileira. Num país profundamente desigual como o Brasil, é provável que seja sociologicamente impossível reconfigurar essa hegemonia (ainda que os concursos públicos tenham “democratizado” o seu acesso). E se, numa fortuna do destino essa casta fosse reconfigurada, o problema permaneceria intacto, apenas transitoriamente não “incomodando”.

Esse é um dos motivos pelos quais a esquerda precisa entender que, talvez, lhe seja mais favorável formular a solução para esse problema em outros termos. E isso só conseguiremos fazer através da mudança de compreensão acerca do funcionamento do Direito.