Projeto de lei que amplia hipóteses de prisão domiciliar para mães é aprovado pelo Senado

Mulher gestante ou mãe poderá cumprir prisão domiciliar
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Na última quarta-feira (08 de maio de 2018), foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei do Senado (PLS) número 64 de 2018, que disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das mulheres na mesma situação.

O projeto de Lei aponta já em seu artigo primeiro a possibilidade de flexibilização dos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Criminal no que diz respeito à progressão de regime da mulher condenada que se encaixe em uma das situações supramencionadas.

Tal possibilidade de flexibilização fica a critério do juiz responsável, desde que a mulher preencha os requisitos estabelecidos no artigo segundo do projeto de lei, de forma cumulativa, sendo eles: o crime não ter sido praticadomediante violência ou grave ameaça à pessoa, não tenha sido o crime cometido contra seu filho ou dependente, tenha cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior, seja primária e tenha bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento e, por fim, não tenha integrado organização criminosa.

O art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece a progressão de regime diante do cumprimento de 1/6 da pena, portanto, o Projeto de Lei inova ao modificar essa fração para 1/8, desde que a mulher cumpra todos os requisitos estabelecidos. Nesse ponto é necessário analisar se existe necessidade de determinar como requisito a primariedade e a ocorrência de crime sem violência ou grave ameaça. Devemos lembrar que uma das principais finalidades da lei é a proteçao do feto e da criança, de modo que toda restrição implicará consequentemente a restrição do direito da criança protegida.

O artigo terceiro do projeto de lei, por sua vez, não aponta nenhuma novidade ao prever a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para as mulheres que se encontram nessas situações. Isso porque o instituto foi introduzido em 2011 ao Código de Processo Penal, por meio da Lei 12.403/2011 e já estabelecia a prisão domiciliar para os maiores de 80 (oitenta) anos, aos extremamente debilitados por motivo de doença grave, aos imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência e, por fim, para as gestantes a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de risco.

Apesar do grande passo, ainda eram estabelecidos critérios rigorosos para a concessão da prisão domiciliar para a mulher, sendo outra grande inovação trazida pela promulgação da Lei 13.257 de 2016, conhecida como Lei da Primeira Infância, que alargou a previsão da prisão domiliciar para qualquer mulher gestante, independente do estágio da gestação, bem como determinou a prisão domiciliar para as mulheres que tenham filhos com doze anos incompletos.

Em que pese a previsão da prisão domiciliar como alternativa da prisão preventiva ter sido estabelecidada há anos, a decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal que determinou a obrigatoriedade dos magistrados concederem a prisão domiciliar para as mães de crianças até doze anos incompletos e gestantes só veio com a decisão no habeas corpus coletivo 143.641 de 20 de fevereiro deste ano, em que foi levada em consideração a situação degradante imposta aos presos no sistema carcerário brasileiro, o que se torna um risco ainda maior à mulher gestante, bem como a necessidade de proteger o direito da criança que merece conviver com a sua mãe durante o seu período de desenvolvimento.

É importante alertar, ainda, que o projeto de lei na verdade restringe a aplicação da prisão domiciliar, pois os mesmos requisitos necessários para a progressão determinados no projeto de lei são exigidos para a aplicação da prisão domiciliar que, no entanto, não são atualmente previstos no Código de Processo Penal. Ou seja, o Código de Processo Penal como é atualmente teria uma aplicabilidade a um maior número de casos em relação à concessão da prisão domiciliar.

No que diz respeito à flexibilização da progressão de regime que o projeto de lei tende a instituir, devemos refletir se a determinação a critério dos magistrados não vai seguir a mesma linha do que aconteceu com a prisão domiciliar, ou seja, apesar de prevista, ser pouco aplicada.

De qualquer maneira, o projeto foi aprovado apenas pelo Senado até o momento, mas será encaminhado para a Câmara dos Deputados para análise.