Recrudescimento penal e Projeto de Lei Anticrime em debate

No último dia 04, foi anunciado pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, o que denominou de Projeto de Lei “Anticrime”. Nas palavras do Ministro em coletiva da imprensa, o projeto trataria de “pontos de estrangulamentos da legislação processual penal e legislação penal”, para “aprimorar o nosso sistema e corrigir algumas falhas”. As propostas foram recebidas com críticas, contudo.
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No último dia 04, foi anunciado pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, o que denominou de Projeto de Lei Anticrime. Nas palavras do Ministro em coletiva da imprensa, o projeto trataria de “pontos de estrangulamentos da legislação processual penal e legislação penal”, para “aprimorar o nosso sistema e corrigir algumas falhas”. As propostas foram recebidas com críticas, contudo.

A tragédia anunciada em Brasília foi abordada no evento Recrudescimento Punitivo e Política Criminal no Brasil, ocorrido na última semana na cidade de São Paulo. Organizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e outras entidades voltadas à questão do encarceramento no Brasil, o seminário contou com a participação de defensores públicos, sociólogos, advogados e professores, propulsionando um debate multidisciplinar sobre as alterações abordadas no documento. Após o seminário, as instituições participantes divulgaram uma carta com diretrizes para a política criminal brasileira.

Apesar de a maioria dos palestrantes e painéis terem discutido a atual proposta do Ministério da Justiça, o evento havia sido marcado antes mesmo do anúncio do projeto de lei, o que demonstra que a preocupação com o recrudescimento penal já se faz presente há algum tempo na realidade dos que atuam pela defesa dos direitos humanos, especialmente após demonstrada a escolha da maior parte da população brasileira por uma resposta agressiva e penal aos problemas de segurança pública pela própria eleição do atual Presidente da República.

O evento contou com cinco painéis, além de uma abertura solene. No primeiro painel, composto por André Nicollit, Aury Lopes Júnior, Juliana Belloque, Maurício Dieter e Flávia Rahal, foi debatido o tema “Garantias processuais e incremento da repressão penal (justiça penal negocial, execução antecipada, alterações no procedimento do júri, identificação genética)”. Os trabalhos do primeiro dia terminaram com a abertura solene do seminário: uma palestra ministrada pelo Professor Juarez Tavares.

No segundo dia, os painéis 2, 3 e 4 abordaram temas relativos à execução penal e encarceramento da pobreza, direitos da infância e juventude e estratégias de segurança pública, respectivamente. Contaram com a participação de Marcelo Semer, Maria Lúcia Karam, Renato de Vitto, Patrick Cacicedo, Karyna Sposato, Maria Carmen de Sá, Pedro Paulo Carriello, Jaqueline Sinhoreto, Jacqueline Muniz, Samira Bueno, Dina Alves e Bruno Shimizu.

Um dos temas abordado no evento, que sempre está à espera de uma explosão midiática para vir à tona, foi a redução da maioridade penal e aumento do prazo de internação no caso de adolescentes infratores. O painel ressaltou a paradoxal existência de verdadeiro poder punitivo exercido sobre os adolescentes, como uma extensão da barbárie forjada sob o mito da “proteção”.

Ainda nesse painel, os palestrantes alertaram acerca da falsa ideia de que nossos jovens não são punidos no Brasil, quando, na verdade, as sanções se iniciam quando o adolescente completa 12 anos de idade, o que demonstra que adotamos um parâmetro etário verdadeiramente baixo para o início do enquadramento de jovens no sistema de medidas socioeducativas. Além disso, muitos desses jovens precisam enfrentar diariamente as condições de insalubridade encontradas nos estabelecimentos de internação, que são tão precárias quanto as encontradas em nossos estabelecimentos prisionais de adultos.

Inclusive, são as péssimas condições enfrentadas pelos presos no Brasil em razão do encarceramento em massa que tornam ainda mais preocupantes as propostas de alterações legislativas elencadas no Projeto de Lei “Anticrime”, que, ao buscar uma maior resposta punitiva para os crimes praticados, esquece da realidade prisional brasileira e ignora as suas condições materiais, que com a aprovação dessas medidas, só tendem a piorar.

Sobre esse ponto, o defensor público Renato De Vitto trouxe ao seminário dados estatísticos extraídos do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, enaltecendo que não há pesquisa científica que demonstre que o encarceramento reduz a criminalidade.

Todavia, para além da ignorância em relação às condições materiais dos presídios brasileiros, o que pareceu ser um consenso entre os palestrantes do evento, foi a falta de tecnicidade do pacote apresentado pelo atual Ministro da Justiça e ex-juiz Federal. Conforme apontou André Nicolitt, o pacote é “infantil” e “cafona” e outros palestrantes acrescentaram que é também perverso, pela forma como se apresenta, em evidente prejuízo da habitual clientela do sistema criminal (em regra, jovens, negros e marginalizados).

Para Patrick Cacicedo, defensor público do Estado de São Paulo e ex-coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, o projeto se agarra no falso pressuposto e senso comum de que o nosso sistema punitivo é composto por penas brandas e lapsos curtos para progressão de regime de pena, motivo pelo qual tenta enrijecer toda a sistemática, sem levar em consideração qualquer parâmetro de constitucionalidade e vivência prática da realidade em que se dá a execução penal no país. Em suas palavras, o projeto de lei, no que não é inconstitucional, é inconveniente.

Outro grande ponto levantado no evento foi a problemática acerca da introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal, denominadas de “plea bargaining”, tendo em vista ser de origem norte americana, logo, conflitante com o ordenamento brasileiro, que adota um modelo de sistema de justiça bem diferente do adotado pelos EUA.

A prática consiste em um processo de negociação entre acusação, o acusado e seu defensor, com a homologação do juiz, de modo que o réu confessa o crime ou, apesar de não confessar, desiste de discutir a respeito dos fatos a ele atribuídos (dentro de um processo penal, com garantias constitucionais). A consequência é um acordo entre as partes que elimina desde logo a produção de provas e torna a confissão, nas palavras de Aury Lopes Jr., “a rainha das provas”, o que é incompatível com o processo penal, que exige a ampla defesa, o contraditório e toda uma série de garantias que são eliminadas por meio de um acordo feito antes mesmo de qualquer análise mais aprofundada dos fatos. Além disso, a política que pareceu certa nos Estados Unidos, já é muito criticada, pois é uma das principais causas do encarceramento em massa sofrido pelo país, que hoje lidera o ranking mundial.

Mais uma questão relevante levantada pelos debatedores foi a ampliação da legítima defesa em benefício de agentes policiais, demonstrando que o projeto assume que as polícias não precisam ser profissionais, podendo agir sob violenta emoção, o que, para Jacqueline Sinhoreto, reduz o estatuto do saber policial, diminuindo sua tecnificação e até mesmo o prestígio dos policiais preparados. Ou seja, a alteração, que aparentemente traria uma maior liberdade de atuação aos agentes policiais, em verdade, colabora para a precarização da profissão, em evidente prejuízo para as instituições policiais e para a população de maneira geral.

Por outro lado, ainda sobre a ampliação da legítima defesa e demais aspectos do Projeto de Lei “Anticrime”, Dina Alves apontou que a vitória de Bolsonaro é a expressão da democracia neoliberal, já que a maior parcela da população brasileira nunca foi efetivamente chamada a participar. A democracia brasileira foi fundada sob tais violências. Afirmou, ainda, que o Projeto de Lei apresentado pode ser chamado de “Pacote Antinegro”, pois apenas corrobora com a prática habitual do sistema criminal: “aos inimigos, a morte; aos cidadãos, o rigor da lei”.

Em que pese diferentes painéis com temas diversos, todos parecem concordar que o projeto de lei anunciado, sem qualquer justificativa em seu preâmbulo, é inadequado e ineficaz ao que supostamente se espera: redução da criminalidade e combate às organizações criminosas. Vale lembrar que todo projeto de lei deve apresentar justificativas, conhecidas como “Exposição de Motivos” (razões que tornam necessária a aprovação de uma nova lei para tratar de determinado assunto).

A importância do evento reside na formação de uma frente de resistência contra as posturas adotadas no referido documento, encaminhado na data de ontem (19/02) à Câmara dos Deputados. Já está comprovado de que lidar com a questão penal por meio do endurecimento da repressão não traz qualquer impacto positivo e a suposta sensação de segurança trazida pelo recrudescimento de leis penais não passa de uma falsa sensação. Exemplo disso é que a Lei de Crimes Hediondos, com quase 30 anos de vigência, não diminuiu a criminalidade, mesmo com previsões muito duras.

O pacote proposto pelo Ministro, que, em suas palavras, não foi feito para agradar “professores de Direito Penal”, ignora o debate multidisciplinar, desconsidera a oitiva de especialistas e profissionais que atuam diretamente com o atual contexto penitenciário brasileiro e, sem dados empíricos das consequências negativas ou positivas das medidas, apenas anunciam que de terceiro lugar no ranking de países que mais encarceram no mundo, o Brasil passará à liderança.

Por Claudia Linhares, Beatriz Funcia e Letícia Cortez.