A “Morte Rubra” e o legado de Sérgio Moro para os presos

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É assim que se inicia o sombrio e fabuloso conto de Edgar Allan Poe, “A Morte Rubra”:

“Quando o príncipe viu que a metade da população havia sido dizimada, decidiu partir para um mosteiro de sua propriedade que ele mesmo ornamentara com seu gosto extravagante. Convidou um milhar de cavalheiros e damas da corte alegres, sadios e joviais para ali ficarem até que a peste fosse embora. Havia jograis, músicos, bailarinos e vinho. Cercado por grossas muralhas, os convivas estavam em segurança e com grande provisão. Lá fora reinava a Morte Rubra.”

Em recente artigo publicado em coautoria com o diretor geral; do DEPEN, o ex-ministro da justiça, Sérgio Moro, disse que “o fique em casa como medida universal significa para os presos ficar nas prisões que é o domicílio precípuo dos presos” e ainda incentivou o descumprimento pelos juízes e tribunais das recomendações desencarceradoras do CNJ.

O ex-ministro da justiça sabe que as medidas sanitárias de distanciamento social, o que inclui isolamento e evitar aglomerações, são indispensáveis para a redução do número de mortes e contágio. O ex-ministro da justiça sabe que no “domicílio precípuo” dos presos, as pessoas (sobre)vivem em celas superlotadas, aglomeradas e amontoadas, e portanto, a solução para a preservação da vida e da saúde dos presos é aliviar a superlotação e aplicar o regime domiciliar a partir da análise do caso em concreto, de forma particular e individualizada. O ex-ministro da justiça também sabe, portanto que manter os presos, no que ele chama de “domicílio precípuo dessa população” de forma indiscriminada, é transformar as penitenciárias em câmaras de gás.

Uma portaria sobre o novo coronavírus e sistema penitenciário é o legado deixado pelo ex-ministro da justiça à população custodiada do nosso país, onde propõe como medidas: A “maior higienização das celas”; os presos que forem suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus devem ser mantidos em em espaços isolados com maior higienização das mãos com água corrente e sabão; e caso o presídio não tenha condições de fazer o isolamento, devem ser usados marcadores que definam um espaço de dois metros de distância do infectado em relação aos demais presos. A portaria ainda suspende o direito a visitas e o direito as saídas temporárias dos presos que cumprem regime semi-aberto.

O ex-ministro da justiça sabe da impossibilidade/inviabilidade prática de manter a higienização/salubridade de celas superlotadas, onde o esgoto corre a céu aberto, onde os detentos vivem no meio de fezes e urina, onde no lugar do banheiro há um buraco no chão, chamado “boi”, e muitas vezes, nem isso, onde não há ventilação, onde não há água para lavar as mãos ou tomar banho. O ex-ministro da justiça também sabe que ao suspender visitas, os presos ficarão sem o “jumbo”, nome dado aos itens de primeira necessidade, como remédios, álcool, sabonete, produtos de limpeza, higiene pessoal, e alimentos que são fornecidos pela família dos presos porque o Estado que tem a obrigação constitucional-legal de assegurar o mínimo existencial para a população sob a sua custódia não provê.

O ex-ministro da justiça também defendeu que presos idosos e com problemas de saúde deveriam ser mantidos em containers. O ex-ministro da justiça sabe que o uso de container foi em 2019 considerado tortura. O ex-ministro da justiça sabe que a arquitetura é imprópria para a vida humana e as temperaturas podem chegar a 50 graus.

O ex-ministro da justiça, Sérgio Moro, sabe que “em um reino distante”, o que ele chama de “domicílio precípuo” dos presos, “grassava há muito a Morte Rubra (…) A terrível peste começava com manchas púrpuras na face da vítima que se espalhavam pelo corpo. Os doentes, sem auxílio e amparo de seus semelhantes, morriam em poucos dias”. E talvez, seja isso que ele queira. Talvez, seja isso que a sociedade queira. Mas há limites aos “desejos” do ex-ministro e da sociedade, limites e vínculos substanciais impostos a onipotência dos desejos, os direitos e garantias fundamentais, e que protegem os membros dessa mesma sociedade. Em última instancia, protegem a sociedade da própria sociedade.

O ex-ministro da justiça, no mesmo artigo, defendeu explicitamente que os presos, uma vez em liberdade, iriam competir com os “cidadãos de bem” por leitos hospitalares.

Esse dilema/escolha moral inventado pelo artigo e imposto aos juízes de escolher quem deve viver e quem deixar morrer não é uma discussão sobre Direito. Os juízes não estão diante de nenhum dilema, e não precisarão fazer nenhuma escolha, porque ela não existe. A decisão jurídica não é uma escolha, muito menos uma escolha moral. A decisão jurídica não é produto da vontade pessoal de quem decide, da moral de quem decide, da ideologia de quem decide. A menos que o Direito seja um instrumento de arbítrio pessoal ou coletivo, o juiz poderá fazer uma escolha entre a sua moral/visão utilitarista e a dignidade humana.

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Entretanto, na Democracia, o Direito, albergado pela Constituição, é norma: um sistema de regras e princípios indisponíveis que limitam e vinculam o exercício de qualquer poder e que, portanto, antecede o juiz, colocando-o em condições de dizer algo. E o princípio é a igual dignidade de todos. A vida humana tem uma dimensão não instrumental. O princípio é que não há uma hierarquia de vidas. O princípio é que uma vida é igual a outra vida. Não importa de quem seja a vida. É esse princípio, relativizado por todas as ditaduras, que impede o indivíduo de ser reduzido ao anônimo papel de instrumento nas mãos do Estado.

Caro leitor, abra mão da “igual dignidade de todos” e entregue ao Estado o poder de dispor sobre a dignidade dos cidadãos, que poderá ser arbitrariamente retirada, segundo critérios morais definidos pelo próprio Estado, que eu lhe asseguro: hoje poderá ser os presos, mas amanhã será você.

Se admitirmos que a decisão jurídica é uma escolha, abandonemos a Democracia e passemos a depender do arbítrio daqueles que se querem de bem, a contar com a bondade dos juízes. Só nos restará saber quais são os critérios morais que definem a sua bondade. No Nazismo, decisão boa é aquele que … Vocês já sabem o final dessa história.

Não basta a pandemia para que os cidadãos livres percebam que a crise do sistema penitenciário nacional não é um problema somente dos presos, mas um problema da sociedade que já sofre – e especificamente, em relação a pandemia do novo coronavírus – sofrerá, as consequências de sua omissão. E manter os presos, indiscriminadamente, no que o ex-ministro da justiça chama de “domicílio precípuo dessa população” expondo a risco a vida e a saúde do preso, não impedirá o círculo de transmissão e disseminação da “peste” para os membros da sociedade livre, a “morte rubra” transitará para dentro e fora dos muros da prisão, através do fluxo de pessoas, considerando não apenas os presos, mas os funcionários públicos, agentes penitenciários, e outros servidores do sistema de justiça criminal.

E no final do conto, Edgar Allan Poe tem uma lição sobre a omissão: “Só então se reconheceu a presença da Morte Rubra. Viera como um ladrão na noite. E, um a um, caíram os foliões nos ensanguentados salões da orgia, e morreram, conservando a mesma desesperada postura da queda. E a vida do relógio de ébano extinguiu-se simultaneamente com a do último dos foliões. E as chamas dos trípodes apagaram-se. E a Escuridão, a Ruína e a Morte Rubra estenderam seu domínio ilimitado sobre tudo”.