A parcialidade de Marcelo Bretas para julgar Michel Temer

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Momento da prisão do ex-presidente Michel Temer
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No dia de hoje, o Juiz Marcelo Bretas “recebeu” (no jargão técnico) as duas denúncias oferecidas pela Lava Jato do Rio de Janeiro contra o ex-presidente Michel Temer e os demais membros de sua suposta quadrilha. Na prática, isso significa que agora iniciam-se os processos nos quais o Ministério Público terá de provar as acusações feitas.

Isso traz à tona um questionamento importante: Terão Temer e os demais um juiz imparcial para realizar esse julgamento? Esse questionamento não é motivado por nenhuma questão pessoal ou técnica do Juiz Bretas, mas por um problema estrutural do nosso processo penal.

Antes de explicar melhor, vejamos alguns trechos da decisão que determinou a prisão de Temer:

“As evidências já transcritas dão conta de inúmeros atos ilícitos perpetrados com grande proveito financeiro em favor de um mesmo grupo de profissionais. (…) O fato é que, em análise ainda preliminar e a partir dos elementos apresentados nos autos pelos investigadores da Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e material colhido até mesmo perante o egrégio Supremo Tribunal Federal, os investigados parecem ter se associado e, valendo-se da autoridade eventualmente exercida no Poder Executivo da União, ou de sua proximidade, criaram vários mecanismos para saquear recursos públicos federais, o que de fato parecem ter feito.
Por sua posição hierárquica como Vice-Presidente ou como Presidente da República do Brasil (até recente 31/12/2018), e a própria atitude de chancelar negociações do investigado LIMA o qual seria, em suas próprias palavras, a pessoa ‘apta a qualquer tema’, É CONVINCENTE A CONCLUSÃO MINISTERIAL DE QUE MICHEL TEMER É O LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A QUE ME REFERI, E O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELOS ATOS DE CORRUPÇÃO AQUI DESCRITOS” (destaquei).

Ou seja, em decisão pública o Juiz Bretas deu razão ao Ministério Público – ainda que com os termos de praxe (ex. parece) – e afirmou que existem diversas provas de que Michel Temer é um criminoso. E mais, mandou prendê-lo.

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Momento da prisão do ex-presidente Michel Temer

Como esperar que ele (ou qualquer pessoa) agora tenha uma posição imparcial diante do processo? Qual prova teria de ser feita pela defesa do ex-Presidente que convencesse o Juiz carioca a afirmar que não era nada disso, que Michel Temer é inocente, que o Judiciário o prendeu baseado em evidências que ao final se mostraram inconsistentes?

De novo, a questão aqui não é Bretas, mas as regras. Se a lei exige que certas medidas (prisões, buscas e apreensão, quebras de sigilo etc.) têm de ser autorizadas pelo Judiciário (e é bom que assim seja), fato é que o Juiz, ao concedê-las, já começa a se convencer de que as acusações são verdadeiras.

Por isso é fundamental avançarmos na discussão de se instituir juízes separados, um para a fase de investigação e outro para julgar o processo quando formalizada uma acusação. Nesse cenário, embora ainda submetido a uma certa pressão corporativista do Judiciário, o segundo, pelo menos, só teria de tomar uma decisão relevante sobre o processo quando não só o Ministério Público, mas também a Defesa tivesse apresentado seus argumentos e provas.

Isso já ocorre de forma esparsa no país – mais por questões burocráticas do que garantistas –, mas é fundamental ao campo progressista a discussão do tema na construção de um Processo Penal mais democrático.