Presidente do PDT consegue liminar contra aumento de juros dos bancos

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O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, ajuizou Ação Popular perante a União e o Banco Central para exigir contrapartidas, como o não aumento das taxas de juros, às medidas de injeção de liquidez da autoridade monetária no Sistema Financeiro Nacional durante a pandemia do coronavírus.

O advogado da causa, Dr. Walber Moura Agra, explicou a motivação da ação e a concessão da liminar:

“Em atendimento ao pedido formulado na ação popular ajuizada por Carlos Lupi, presidente do PDT, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do DF concedeu liminar para determinar “que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito”. Isso porque no dia 23 de março, o Banco Central anunciou a redução da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%. Na prática, a instituição injetou dinheiro nos bancos para aumentar a liquidez do sistema financeiro nacional (circulação de dinheiro) durante a pandemia do coronavírus. Acontece que a medida do governo não exigiu contrapartida dos bancos que, agora, elevam suas taxas de juros e endurecem suas exigências para conceder crédito. A decisão também determina que a União e o Banco Central adotem medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados.”

Confira a íntegra da decisão:

Ação Popular – Carlos Lupi (PDT) X Banco Central

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