Decisão da Infraero e (suposto) desabastecimento em Congonhas

GTL flight London, UK 2009
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Ainda em janeiro de 2018, a Infraero lançou edital de licitação do parque de abastecimento de combustíveis do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e a Revista Veja logo se adiantou em publicar a possibilidade de que o formato de licitação pudesse gerar “incerteza operacional” e “complexidade desnecessária”. Sem muitos detalhes, o assunto parece ter caído no esquecimento da mídia e passou a uma batalha judicial pela propriedade dos ativos nas áreas de abastecimento do aeroporto. A Equipe Disparada buscou entender um pouco mais da situação e recebeu informações  de que a discussão é bem mais abrangente do que o pretenso abastecimento dos aeroportos.

O fato é que o mercado de combustíveis de aviação é bastante restrito no Brasil. Em grande parte pela estrutura de compra oligopsônica do combustível (as empresas LATAM e GOL concentram 80% do volume de viagens no mercado nacional) e, em complemento a esse fator, o fato de que a infraestrutura portuária já está consolidada. Como o mercado não permite a duplicação das infraestruturas na maioria dos casos (por exemplo, dos dutos que conectam as refinarias da Petrobras à estrutura de tancagem dos aeroportos), novos entrantes ficam restritos à entrar em acordos com as atuais proprietárias dessas infraestruturas ou, no limite, ter um comportamento antieconômico para entrar no mercado, investindo em infraestruturas que não rentabilizarão o suficiente para se viabilizarem.

Como funciona, então a infraestrutura aeroportuária de abastecimento de aeronaves?

Atualmente existem apenas três empresas no Brasil que atuam no mercado fornecimento de combustíveis de aviação para as grandes empresas aéreas. BR Distribuidora, AirBP e Shell (Raízen) disputam os contratos de abastecimento das empresas de aviação, os quais são licitados periodicamente considerando-se regiões do país. Shell e BR já estão há mais tempo no Brasil, possuindo acesso às estruturas de tancagem melhor posicionadas e, algumas vezes, funcionando em condomínios que se beneficiam de infraestruturas compartilhadas (chamadas de “pools”). A AirBP é a terceira entrante, presente no mercado nacional desde 2002, mas que parece ter aumentado sua participação no mercado nos últimos 4 anos.

A grande discussão parece ser justamente sobre as estruturas associadas aos pools. Ocorre que a legislação associada a tais discussões é complexa e os contratos, muitos deles com regramentos obsoletos, parecem não ter sido adaptados para a realidade posterior à Constituição Federal de 1988. Na prática, as áreas ainda são tratadas como particulares e os bens inerentes à operação ainda figuram como de propriedade das distribuidoras de combustíveis, embora já estejam há muito tempo amortizados.

Ao licitar “parte do condomínio”, a Infraero causa bastante instabilidade. Fato é que existem discussões a serem superadas e endereçadas. De quem é a propriedade dos bens? Parece justo indagar, dado que se foram construídos previamente à CF/88 eram tratados como bens particulares não cabendo à Administração Pública expropriá-los sem a devida indenização. Se foram revertidos, faz sentido que a Infraero obrigue um condomínio a aceitar um terceiro entrante que não tenha afinidades com os demais integrantes do pool?

A discussão fica ainda mais complexa quando se experimenta o atual estatuto jurídico da empresa pública, dado pela Lei n. 13.303/16 em combinação com a já desatualizada Lei n. 7.565/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Ocorre que enquanto o CBA dispensa a licitação para tais áreas (herança de como tais áreas foram tratadas durante o regime militar), o estatuto das empresas públicas manda que as empresas públicas realizem certame para tais ocasiões.

Seria possível uma interpretação de que as instalações já foram revertidas à Infraero e deverão ser, em sua integralidade, licitadas. Não seria difícil estabelecer que o operador de tais estruturas deveria atender todos os interessados como um “operador logístico isento”, a fim de que, onde a infraestrutura se configure barreira de entrada, seja o apetite pelo sacrifício de margem que direcione o equilíbrio de fornecimento do combustível de aviação.

Link para nota da Veja: https://veja.abril.com.br/blog/radar/licitacao-da-infraero-pode-provocar-desabastecimento-em-congonhas/