Decreto de Bolsonaro facilita entrada de bancos estrangeiros no Brasil

Decreto de Bolsonaro facilita entrada de bancos estrangeiros no Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.029 de 26 de setembro de 2019 delegando ao Banco Central do Brasil a responsabilidade por autorizar a instalação ou aumento de participação de capital de instituições financeiras estrangeiras no Brasil. A possibilidade de atuação de bancos estrangeiros no país já existia, no entanto, era necessário que cada caso fosse analisado e autorizado expressamente por decreto do próprio Presidente da República. A partir de agora, basta ato administrativo do Banco Central. A intenção de adotar tal medida já havia sido declarada pelo governo no primeiro mês de mandato.

Ano passado, o então presidente Michel Temer já havia, através do Decreto 9.544 de 29 de outubro de 2018, permitido a participação do capital estrangeiro em 100% nas fintechs de crédito, que são novas modalidades de instituições financeiras recentemente reguladas pelo Banco Central, e baseadas no uso intensivo de inovação tecnológica no sistema financeiro. Com a justificativa de tornar mais célere o crescimento desse mercado inovador de alta velocidade, o decreto de Temer também dispensava a necessidade de autorização presidencial.

Essas medidas estão no bojo de uma tendência de liberalização e desnacionalização do sistema financeiro nacional, mas principalmente da institucionalização jurídica da independência do Banco Central que é exigida pelo mercado financeiro interno e externo, que, na verdade, já existe de fato. Essa pressão privada sobre o governo é muito forte politicamente pelo poder econômico gerado pela concentração bancária no Brasil.

Segundo relatório do Banco Central com dados do Banco de Compensações Internacionais, apenas cinco instituições controlam 82% dos ativos financeiros brasileiros. Número muito maior do que de países considerados “emergentes” como o Brasil,  por exemplo, México (70%), Coréia do Sul, (62%), China (37%) ou Índia (36%); e também do que de potências econômicas centrais como EUA (43%), Japão (51%), Alemanha (35%) e Reino Unido (48%)[1].

Isso faz com que os bancos privados tenham um excessivo poder político-econômico que se expressa, por exemplo, nas altas taxas de juros cobradas do consumidor e das empresas em contraste com a expressiva queda das taxas dos títulos da dívida pública nos últimos anos. O baixo crescimento econômico com inflação abaixo da meta, e taxa selic em queda, deveria permitir uma queda substancial dos juros de cartão de crédito e empréstimos de capital de giro e investimento, o que não tem ocorrido naturalmente pela utópica livre vontade do mercado.

A facilitação da entrada de capital estrangeiro no sistema financeiro nacional pode parecer positiva para atender a suposta “competição no mercado”. Pelo menos é esse o discurso oficial. Nada mais falso. Os bancos nacionais cartelizados já estão profundamente integrados no sistema monetário internacional e já submetem a economia brasileira às pressões da globalização financeira que visa rendimentos de alta lucratividade e volatilidade. Esse tipo de liberalização não atende a um suposto “aumento da competição”, mas a uma intensificação do controle privado cada vez maior sobre as regulações do setor.

Portanto, ainda que a independência do Banco Central nunca tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, o sistema bancário brasileiro altamente concentrado atua na prática como um cartel capaz de impor aos governos as nomeações das autoridades monetárias, o que privatiza o centro decisório monetário do país.

Desse modo, o decreto que retira do Presidente da República, que é eleito, a faculdade de decidir se é do interesse nacional ou não a instalação de um banco estrangeiro atende ao lobby financeiro que busca institucionalizar cada vez mais a separação da soberania do Poder Executivo e as autoridades monetárias.

Referências

Referências
1 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Economia Bancária. 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/relatorioeconomiabancaria/REB_2017.pdf.