O governo entreguista avança: chegou a vez do urânio?

É necessário levar em conta que, caso o governo deseje atribuir à iniciativa privada a exploração de urânio no país, será necessário realizar uma profunda revisão do sentido constitucional. Constituição essa que não trouxe as disposições mencionadas de maneira arbitrária, muito menos como mero decoro conjuntural. Ao contrário, a política nuclear do país, desde os tempos de Getúlio Vargas, é tratada com imenso cálculo de soberania e autodeterminação da Nação brasileira.
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Circula na internet a notícia de que o governo decidiu abrir a exploração de urânio à empresas privadas interessadas. O anúncio teria sido feito pelo ministro Bento Albuquerque, do Ministério de Minas e Energia, diante de um evento da indústria mineradora em Toronto, no Canadá.

A produção nacional de urânio está mal das pernas desde 2015, o que talvez tenha contribuído para a iniciativa do governo. O método através do qual o setor privado participará, no entanto, não está claro. E a questão é muito delicada.

Em primeiro lugar, o Decreto nº 30.230 de 1º de Dezembro de 1951, da presidência de Getúlio Vargas, dispôs em seu artigo 3º que as jazidas e minas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais, consideradas essenciais à segurança do país e ficam sob controle do Estado.

O artigo 31 da Lei 4.118 de 27 de agosto 1962 aponta exatamente no mesmo sentido, atribuindo o domínio sobre as minas e jazidas à União, como bens imprescritíveis e inalienáveis. Além disso, o artigo 1º dessa lei designa como monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas e minérios nucleares localizados em território nacional.

Com a Constituição Federal de 1988, o artigo 177, inciso V, estabeleceu que constitui monopólio da União “a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados (…)”.

A Emenda Constitucional nº 9, de 9 de Novembro de 1995, alterou a redação do parágrafo 1º do artigo 177, passando a entender que em relação aos seus incisos I a IV, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas para a realização das atividades elencadas. Essas atividades, contudo, dizem respeito a temas de petróleo e gás natural, por exemplo.

O mencionado inciso V, que trata do monopólio da União sobre atividades envolvendo minérios e minerais nucleares e seus derivados, não se enquadra dentro do rol de atividades que podem ser realizadas através de contratos entre a União e empresas privadas. Nesse sentido, o texto constitucional é inequívoco.

Ainda, o artigo 21 da Constituição, em seu inciso XXIII, afirma expressamente ser competência da União “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (…)”.

A isso se segue a exigência, presente na alínea “a” do mesmo inciso, de que “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional”.

É necessário levar em conta que, caso o governo deseje atribuir à iniciativa privada a exploração de urânio no país, será necessário realizar uma profunda revisão do sentido constitucional. Constituição essa que não trouxe as disposições mencionadas de maneira arbitrária, muito menos como mero decoro conjuntural. Ao contrário, a política nuclear do país, desde os tempos de Getúlio Vargas, é tratada com imenso cálculo de soberania e autodeterminação da Nação brasileira.

Tencionar tamanho desvio na política de minerais de energia atômica no país será carimbar a definitiva rendição aos anseios do mercado. Se é verdade que a produção de urânio vai mal das pernas há alguns anos, é verdade também que a capacidade dos nossos governantes anda muito pior desde muito mais.

Se isso se realizar, provará que o governo Bolsonaro não escapa dessa condição. Há outras saídas, muito mais significativas do ponto de vista do desenvolvimento nacional autônomo. Por que não pensar em reestruturar o financiamento público para esse setor? A única opção é, realmente, entregar tudo ao capital internacional?