A política urbana e as eleições em 2020

Eleições e a política urbana
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Em menos de 01 ano o povo brasileiro irá novamente às urnas. Dessa vez, será para escolhermos os prefeitos e vereadores para os mais de 5.500 municípios espalhados pelo território nacional. Independente do clima de polarização ainda estar presente (sem previsão de se dissolver em um curto prazo), as pautas relacionadas à questão urbana irão pautar as discussões em todo o Brasil.

De acordo com os dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2015, 84,72% da população brasileira vive em áreas urbanas[1]. Trata-se de uma informação relevante, pois por mais que o agronegócio seja responsável por grande parte do PIB e das exportações do Brasil, a maior parte das relações sociais e econômicas ocorre nas cidades.

O processo de urbanização brasileira ocorreu de maneira muito intensa. A população de São Paulo, por exemplo, passou de 579.033 habitantes em 1920 para mais de 1 milhão de habitantes em 1933. Em 1957, São Paulo tinha 3.233.530 habitantes[2], sendo que atualmente, já são mais de 12,18 milhões de habitantes[3]. É importante destacar que, mesmo que o governo local possuísse verba e estrutura, sem um planejamento amplo e ligado também às questões macro do país seria impossível alocar adequadamente todo esse contingente populacional.

Além disso, muito embora as cidades médias e pequenas enfrentem problemas diferentes de grandes centros urbanos brasileiros, conforme mencionado acima, pautas da questão urbana são de extrema importância. O Assunto torna-se ainda mais central, quando voltamos os olhos para o que diz a Constituição Federal a respeito da política urbana.

Decorrente da luta pela reforma urbana no Brasil, a Constituição de 1988 foi pioneira ao incluir a questão urbana em seu texto. O seu Art. 182 é claro ao dizer que a política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas no Estatuto da Cidade. Está expresso também que o seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

Ademais, a Constituição Federal também atribuiu uma série de competências aos municípios. O poder municipal tem atribuições que vão além da atuação em serviços de atendimento à saúde da população e em programas de educação infantil e de ensino fundamental. Também compete ao poder público local legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.[4]

E por mais que a Constituição e o Estatuto da Cidade também estabeleçam a participação da população na formulação e acompanhamento de políticas urbanas e outros assuntos pertinentes à cidade, para que elas sejam efetivamente postas em discussão e em prática, todas devem passar pelas mãos de nossos prefeitos e vereadores.

Conforme mencionado no início do texto, em 2020 teremos novas eleições municipais. Se quisermos transformar positivamente as cidades é preciso que tenhamos representantes preocupados com a questão urbana ocupando as câmaras municipais e as prefeituras.

 

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[1] https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html. Consulta em: 11 de out de 2019.

[2] SOMEKH. Nádia. A desverticalização de São Paulo. Dissertação de mestrado, Fauusp, 1987, p. 70-76

[3] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/29/cidade-de-sao-paulo-tem-122-milhoes-de-habitantes-e-e-a-mais-populosa-do-pais.ghtml. Consulta em: 11 de out de 2019.

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Consulta em: 11 de out de 2019.