Feminização da pobreza e criminalidade feminina em contexto de Pandemia de COVID-19

A pandemia no Brasil expõe a feminização da pobreza. O Estado brasileiro passa a estabelecer quem morre e quem deixa de morrer.
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Por Caroline Chaves e Tânia Ribeiro – A América Latina carrega a liderança quando o assunto diz respeito à região mais desigual do mundo. Essa desigualdade é encabeçada pela distribuição de renda que perfaz uma das expressões mais evidentes do problema e que “constitui um obstáculo ao desenvolvimento e à garantia dos direitos e do bem-estar das pessoas”[1].

Em 2019 a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) da ONU divulgou relatório do Panorama Social da América Latina, referente ao ano de 2017, estabelecendo novos pactos sociais para a busca da efetiva igualdade e alertando para retrocessos no processo de redução da pobreza extrema e da pobreza nos países da América Latina e Caribe.

Isso porque, “entre 2002 e 2014 ocorreu um importante processo de redução da pobreza e da pobreza extrema, bem como de diversos indicadores da desigualdade social”[2]. Tal resultado contou não apenas com um cenário econômico favorável, mas especialmente com um contexto político cujo foco estava voltado para a erradicação da pobreza, a diminuição da desigualdade social, a inclusão social e a proteção social, que “ganharam um espaço inédito na agenda pública de muitos países da América Latina”[3] e região. Assim, mediante a ampliação de direitos o índice de pobreza passou de 45,4% para 27,8% e o de pobreza extrema de 12,2% para 7,8%[4].

Apesar de mais de uma década de progresso, de 2015 a 2018, a pobreza e pobreza extrema aumentaram, colocando mais de 21 milhões de pessoas nesses índices “das quais 20 milhões estavam em situação de pobreza extrema”[5].

Infelizmente a liderança do retrocesso é carregada pelo Brasil, seguido pela Venezuela, o que se acentua ainda mais quando se nota que os outros países da região continuam a diminuir os índices de pobreza e pobreza extrema – ainda que de forma mais lenta.[6]

Um dado importante do relatório e que chama a atenção demonstra – mais uma vez – que os principais atingidos pela pobreza e pobreza extrema são os residentes de zonas rurais, crianças e adolescentes, mulheres, pessoas indígenas (com taxas superiores a 40%) e afrodescendentes que no Brasil equivale a 2,2 vezes quando comparados com a população não indígena e nem afrodescendente..[7]

Desde o início da pandemia de COVID-19 organizações com importantes papeis sociais têm alertado para os seus reflexos econômicos e sociais, ressaltando a grande preocupação na perpetuação e no aprofundamento estrutural da desigualdade social, do aumento da pobreza e consequentemente da exclusão e marginalização de grupos sociais já vulneráveis.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) afirmou que seria necessária a implementação de uma “renda básica temporária para proteger as pessoas mais pobres do mundo” para “retardar o surto de COVID-19”[8], o que corrobora com o dado de que “A redistribuição [de renda] tem sido fundamental na redução da pobreza, ao complementar o crescimento econômico em períodos de bonança e evitar aumentos da pobreza e deterioração da distribuição na maioria dos países em contextos de desaceleração econômica.”[9]

Não se pode olvidar que mais de 2/3 dos trabalhadores da América Latina e Caribe trabalham de maneira informal e “61% deles não são beneficiários de nenhuma forma de proteção social”[10]. Ainda, de acordo com o PNUD, os segmentos mais afetados pela pandemia de COVID-19 compõem significativa parcela de pessoas que atuam no mercado de trabalho informal, qual seja: mulheres, jovens, refugiados, migrantes e pessoas com deficiências.

Na tentativa de minorar os prejuízos e reflexos devastadores da COVID-19, sob pressão, o governo Bolsonaro aprovou “auxílio emergencial” para “trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados”[11]. Embora o benefício social tenha auxiliado mais de 65 milhões de pessoas[12] ele conta com diversas exigências o que dificulta e, muitas vezes impossibilita, que pessoas ainda mais vulneráveis desfrutem da política. O valor do auxílio é de R$ 600,00 e uma família receberá no máximo R$ 1.200,00, com exceção de famílias chefiadas unicamente por mulheres em que o auxílio será de R$ 1.200,00[13].

O auxílio emergencial é passível de grande crítica já que o Brasil conta com uma população de 207,6 milhões de pessoas cuja renda per capita perfaz cerca de R$1.268,00. Além disso, 7,4% da população no país está em situação de extrema pobreza. O que certamente sofrerá significativa alteração em razão da pandemia de COVID-19, que atinge de maneira ainda mais grave países “em desenvolvimento” (como é o caso do Brasil), grupos sociais como o de mulheres, jovens, refugiados, migrantes e pessoas com deficiência e trabalhos socialmente invisibilizados e desvalorizados.

Tanto é assim que, em estudo realizado pela UNIFESP, foi constatado que há mais mortes por COVID-19 em distritos “com maior presença de autônomos, donas de casa, pessoas que usam o transporte público” [14] do que em outros distritos, confirmando que “os mais pobres são a maioria das vítimas”[15]. Outro dado importante revelado pelo estudo escalonou o número de mortes em relação ao trabalho, sendo certo que trabalhadores i) autônomos, ii) donas de casa, e iii) trabalhadores com carteira assinada perfazem a característica das mortes em completa oposição a i) empregadores, ii) profissionais liberais e iii) funcionários públicos[16].

Nesse passo, o problema também possui ramificações distintas quando se utiliza recortes como o de gênero e raça.

Alguns estudos têm apontado que estruturalmente a pobreza tem como símbolo as mulheres e famílias chefiadas por elas (CHERNICHARO, 2016:170). Além disso, segundo dados do IPEA, no que diz respeito às famílias chefiadas unicamente por mulheres, de acordo com o recorte cor/raça, de 1995 até 2006 havia mais mulheres brancas como chefes de família, mas de 2007 a 2015 as mulheres negras se tornaram a maioria[17], aumento de mais de 50% do ano de 2007 até 2015.

No Brasil, “as desigualdades no mercado de trabalho entre homens e mulheres atingem níveis bastante altos, e a população feminina constitui-se como a mais afetada pelo desemprego e por subempregos.” (CHERNICHARO, 2016:171).

No eixo do que está sob análise, é necessário notar que o uso da expressão feminização da pobreza deve ser compreendido como um processo que, como se demonstra por pesquisas estatísticas, ganha forma a partir dos apontamentos da crescente dimensão da pobreza específica de mulheres, utilizando-se a esfera do gênero, bem como o fator característico de família chefiadas exclusivamente por mulheres. Sendo assim, ao passo que a crise econômico-financeira causada pela COVID-19 se instala, compreende-se que tal processo se acentua.

Além disso, no Brasil, a pobreza tem cor, como já diria Sueli Carneiro[18] ao evidenciar, com base na pesquisa desenvolvida por Flávia Oliveira[19], que, a desigualdade racial aqui “é tão intensa que, se o índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país levasse em conta apenas os dados da população branca, o país ocuparia a 48º posição, a mesma da Costa Rica, no ranking de 174 países elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Isso significa que, se brancos e negros tivessem as mesmas condições de vida, o país subiria 26 degraus na lista da ONU.” À época das conclusões de Flávia Oliveira, em 2000, o Brasil estava na posição 74º no ranking mundial sob o critério da pobreza. Hoje, em 2020, o Brasil está na posição 79º[20].

Neste cenário, fica denotado que a feminização da pobreza aborda a ideia do duplo critério de exclusão social ou seja, “a menos-valia da força de trabalho feminina, antes e depois do aumento do número de famílias chefiadas por mulheres, é um dos fatores predominantes na feminização da pobreza, o que caracteriza claramente a desigualdade de gênero e classe.”[21] Logo, se a pobreza do país se vincula diretamente a raça, há que se concluir que a somatização do gênero a classe, e consequentemente a raça, as mulheres negras, ao serem vítimas também da opressão racista brasileira, são as mais atingidas nesse processo.

A filósofa Sueli Carneiro chama tal fenômeno de “matriarcado da miséria”[22], ao constatar que a multiplicidade de opressões do racismo e do sexismo, no Brasil, delineia a realidade de mulheres negras. Sobretudo, a autora destaca que as mulheres negras brasileiras compõem os trabalhos considerados mais subalternos e vulneráveis, inclusive sendo esses os autônomos, os trabalhos sem carteira assinada e os trabalhos domésticos e familiares.

Segundo a PNUD a crise dos efeitos da pandemia agrava os riscos para o progresso em direção à igualdade de gênero, sobretudo no que diz respeito à saúde, educação, no trabalho não remunerado e até mesmo na violência de gênero[23]. A partir disso, é possível saber que as consequências já evidenciadas, na prática cotidiana, pela COVID-19, sobre mulheres negras e sendo elas, a maior quantidade de mulheres que chefiam famílias, é, e ainda será, enorme.

Sendo assim, tomando como ponto de partida essa composição de vulnerabilidade dos trabalhos informais em que mulheres negras estão inseridas, a partir de um crise epidêmica em que a primeira medida de saúde pública é o isolamento social, ou seja, a falta de circulação e exposição ao contato interpessoal, impossibilitando inúmeras formas de trabalhos, as trabalhadoras informais perdem seu sustento. No trimestre correspondente a março e maio de 2020, o IBGE, em pesquisa de PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) contínua[24], demonstra que a taxa de desemprego no Brasil chegou a 12,9%[25], correspondente a 12,7 milhões de pessoas[26].

Ainda que não se pareça absurda tal taxa de desemprego em plena pandemia, já que não é a maior da história brasileira, deve-se considerar que essa taxa corresponde ao aumento de 368 mil pessoas, frente ao trimestre de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020. Além disso, deve-se considerar também que o número de empregados com carteira assinada no setor privado caiu para 31,1 milhões, ou seja, teve uma queda de 7,5%, correspondente a 2,5 milhões de pessoas a menos que o trimestre anterior (dezembro de 2019 a fevereiro de 2020)[27].

Neste cenário, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020 (conversão da Medida Provisória nº 936 de 2020), dispondo regras sobres o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Essa lei estimula que empregadores e empregados acordem coletivamente (com participação do sindicato) ou individualmente, pela redução da jornada de trabalho e de salário, sendo esta, conforme o art. 07ª, inciso III, de 25%, 50% ou 70% de redução[28], por até três meses ou até a completa suspensão do contrato.

Conforme dados divulgados pelo Instituto Fiscal Independente em nota técnica nº 44, de 6 de julho de 2020[29], até 26 de maio de 2020 foram submetidos a acordos 8.154.997 contratos de trabalho, sendo que 4,4 milhões foram em caráter suspensivos. Haja vista o impacto direto na renda do trabalho formal de brasileiros, a expectativa é justamente de diminuição da renda domiciliar per capita, aumentando-se a taxa de pobreza.

Conforme dados do IBGE, 7,1 milhões de pessoas ocupadas e afastadas do trabalho deixaram de receber remuneração. Nesse contexto, a maior proporção de pessoas afastadas do trabalho devido o distanciamento social é a de trabalhadores domésticos sem carteira assinada, correspondente a 26,8%[30]. Em mais uma vez, constata-se que mulheres negras são as mais atingidas pela crise, pelo fato de que compõem o cenário dos trabalhadores domésticos brasileiros, como se verifica até mesmo pela colonialidade da história de nosso país e pelo racismo estrutural que não é novidade[31]. Não à toa é que a primeira vítima fatal de coronavírus do Rio de Janeiro era doméstica e contraiu a doença de sua patroa[32].

Diante desse cenário nada esperançoso, a população pobre brasileira tem cor e tem gênero, sendo que, em um contexto de crise econômico-financeira, é a parcela mais atingida, haja vista o impacto direto na contribuição para a evasão escolar, o desemprego, a precarização da saúde, inclusive a mental, entre outros fatores da vida social.

Assim, ao se pensar sobre as possíveis consequências de tudo isso, um dos fatores que também merece análise é o âmbito da criminalidade, ou melhor, a criação de fatores criminógenos gerados pela crise.

Mas a população negra é a que mais comete crimes no Brasil e a pobreza é a causa disso? Absolutamente não. Não se pode ignorar a seletividade do sistema de justiça criminal, cujo foco é perseguir grupos sociais específicos. Também, a pobreza como um fator de vulnerabilidade social e racial é um dos elementos que corroboram com a inserção em contextos criminosos em variadas situações.

Sendo assim, ao se falar de mulheres negras e de chefes de família, são diversas as razões para o envolvimento em atividades criminosas, que perpassam justamente pelas múltiplas vulnerabilidades a que são sujeitas, sendo elas: a baixa escolaridade, falta de acesso a atividades profissionais que permitam aferir maior renda, dupla jornada de trabalho, responsabilidade precípua pela sustentação para filhos e família[33].

Nesse sentido Luciana Peluzio Chernicharo esclarece que o fenômeno da feminização da pobreza “se apresenta como importante ferramenta para a análise da vulnerabilidade de gênero e da inserção de mulheres em atividades informais e ilegais como o tráfico de drogas” (CHERNICHARO, 2016:168).

Conforme o último relatório elaborado pelo INFOPEN mulheres[34], 62% da população carcerária feminina é negra, sendo que apenas 15% delas possuem ensino médio completo. Além disso, outro dado importante para a análise de vulnerabilização dessas mulheres é o fato de que 74% delas possuem filhos. Ainda, ao se tratar do “perfil” de mulheres presas, há que se analisar também o tipo de crime cometido por elas, que corresponde a 62% pelo delito de tráfico de drogas.

Fica demonstrado pela pesquisa quantitativa elaborada pelo INFOPEN que a população carcerária feminina brasileira é composta por mulheres negras de baixa escolaridade e que cometem o delito de tráfico de drogas, sendo que 50% delas são jovens entre 18 e 29 anos de idade.

Não de hoje é sabido a política brasileira da “guerra às drogas” e todas as implicações que isso gera, a partir da seletividade penal do direito penal vigente no país, que tem em suas bases fincadas no racismo como arma de extermínio. Daí, é urgente estabelecer o paralelo entre as pessoas específicas que estão sendo punidas pelo tráfico de drogas e as pessoas que se inserem no conceito de pobreza e vulnerabilidade social. Aqui, ao se abordar o fenômeno da feminização da pobreza, consequentemente se fala sobre a inserção, contribuição e manutenção para que mulheres, sobretudo negras, se encontrem nesse processo.

Sendo a criminalidade e o encarceramento mais um elemento de manutenção desse processo contínuo, especialmente no contexto da atual pandemia, aqui se fala de um sistema punitivo que se retroalimenta das vulnerabilidades que lhe dão causa. Ou seja, a partir da falta de medidas que contribuam para a mobilidade social, que contribuam minimamente em situações extremas e de exceção, como é a de hoje em uma calamidade pública e cruel, o estado brasileiro simplesmente perpetua suas bases originárias do racismo, do sexismo e do capitalismo falido com relação a distribuição de renda.

Ainda, retomando o fator do cometimento do delito específico de tráfico de drogas, importante outro detalhe, que é justamente a discriminação de gênero, perpetuada inclusive em ambientes criminosos. Não há que se concluir que mulheres negras são as maiores traficantes de drogas no Brasil; há que se falar que são elas as mais punidas, à medida que são mais expostas a tal possibilidade.

As razões pelas quais diversas mulheres são inseridas no contexto criminoso do tráfico são diversas, dentre as de maiores destaques, se tem o fator da influência de seus companheiros, difícil inserção no mercado de trabalho, ser a única possibilidade de sustento, serem elas as únicas responsáveis pelo sustento familiar das famílias monoparentais, a naturalização da traficância ilícita pelo ambiente periférico e a facilidade no desenvolvimento do trabalho em sua própria casa[35].

No mercado ilícito é evidente a divisão sexual do trabalho e consequentemente sua maior exposição e vulnerabilidade, haja vista que as mulheres são ocupantes de baixas posições. No Rio de Janeiro, em pesquisa realizada em 2015, 33% das mulheres presas são “mulas” (aquela pessoa que transporta droga), 11% são vendedoras e consumidoras, 11% são “bucha ” (pessoa que é presa por estar na mesma cena em que são efetuadas outras prisões), 8% cúmplice e apenas 4% se identificou como gerente. Ainda, 14,6% das entrevistadas alegaram que foram presas tentando entrar no presídio portando drogas[36].

As mulheres ocupam “papeis femininos”, ou seja, são responsáveis por tarefas secundárias, são em geral as empacotadoras, as cozinheiras, as responsáveis pela limpeza do local e se encarregam apenas de pequenas vendas[37].

Nesse cenário então, são as mais expostas, já que os considerados grandes traficantes têm todo um aparato de segurança do próprio local de venda e de si mesmo, ao passo que essas mulheres na traficância de pequenas quantidades com o intuito de apenas complementar sua renda mensal em casa são visadas pela repressão policial de maneira contundente.

Ainda, além da insegurança econômica causada pela crise, já foi reconhecido que a situação de pobreza, de raça e do acesso à saúde tem impacto direto sobre quem são os infectados (e quem são as vítimas fatais) pelo coronavírus, na medida em que a grande maioria são pessoas com baixo acesso à higiene básica e a possibilidade de deixar de se expor ao contato interpessoal para garantir o sustento mínimo de sua família. Para muitos, a fome se faz mais urgente que o álcool gel.

A pandemia no Brasil expõe, mais uma vez, as políticas de extermínio da população, ou seja, o Estado se vale de uma calamidade de saúde pública para concretizar suas práticas hegemônicas, em que se concretiza no resultado de, até agosto de 2020, se chegar a 100 mil mortes notificadas. Além disso, o Estado brasileiro, com a ênfase necessária do governo bolsonarista, se mostra praticante assíduo da necropolítica em estabelecer quem se deixa morrer, a partir do negacionismo e falta de reais políticas de saúde de prevenção, inclusive pautadas não só no descaso da morte, mas no descaso da fome e da manutenção da pobreza.

Por:

Caroline Chaves

Tânia Ribeiro

Notas:
[1] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 13.

[2] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 8.

[3] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 8/9.

[4] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 9.

[5] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 9.

[6] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 10

[7] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 10/11.

[8] BRASIL, Pnud. Renda Básica Temporária para proteger as pessoas mais pobres do mundo pode retardar o surto de COVID-19, diz PNUD. 23 jul. 2020. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2020/renda-basica-temporaria-para-proteger-as-pessoas-mais-pobres-do-.html. Acesso em: 1º ago. 2020.

BRASIL, Pnud. Renda Básica Temporária para proteger as pessoas mais pobres do mundo pode retardar o surto de COVID-19, diz PNUD. 23 jul. 2020. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2020/renda-basica-temporaria-para-proteger-as-pessoas-mais-pobres-do-.html. Acesso em: 1º ago. 2020.

[9] CEPAL, Nações Unidas. Panorama Social da América Latina. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45090/1/S1900909_pt.pdf. Acesso em: 02 ago. 2020, p. 13.

[10] BRASIL, Pnud. Renda Básica Temporária para proteger as pessoas mais pobres do mundo pode retardar o surto de COVID-19, diz PNUD. 23 jul. 2020. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2020/renda-basica-temporaria-para-proteger-as-pessoas-mais-pobres-do-.html. Acesso em: 1º ago. 2020.

[11] CAIXA. Auxílio Emergencial: um suporte financeiro do Governo Federal para trabalhadores informais. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX. Acesso em: 07 ago. 2020.

[12] TERCEIRO SETOR, Observatório do. O direito a uma renda mínima no Brasil. 12/08/2020. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/podcast/o-direito-a-uma-renda-minima-no-brasil/. Acesso em: 13 ago. 2020.

[13] CAIXA. Auxílio Emergencial: um suporte financeiro do Governo Federal para trabalhadores informais. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX. Acesso em: 07 ago. 2020.

[14] S. PAULO, Folha de. Mortes por Covid-19 têm mais relação com autônomos, donas de casa e transporte público. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/08/mortes-por-covid-19-tem-mais-relacao-com-autonomos-donas-de-casa-e-transporte-publico.shtml. Acesso em: 11 ago. 2020.

[15] S. PAULO, Folha de. Mortes por Covid-19 têm mais relação com autônomos, donas de casa e transporte público. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/08/mortes-por-covid-19-tem-mais-relacao-com-autonomos-donas-de-casa-e-transporte-publico.shtml. Acesso em: 11 ago. 2020.

[16] S. PAULO, Folha de. Mortes por Covid-19 têm mais relação com autônomos, donas de casa e transporte público. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/08/mortes-por-covid-19-tem-mais-relacao-com-autonomos-donas-de-casa-e-transporte-publico.shtml. Acesso em: 11 ago. 2020.

[17] IPEA. Retrato das desigualdades: de gênero e raça. de gênero e raça. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/retrato/indicadores_chefia_familia.html>. Acesso em: 02 ago. 2020.

[18] CARNEIRO, Sueli. Pobreza tem cor no Brasil. In: Carneiro, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, c. p. 57-60.

[19] OLIVEIRA, Flávia. O peso da desigualdade racial. O globo, 10 de out de 2000, caderno de economia.

[20] Relatório de desenvolvimento humano do PNUD destaca altos índices de desigualdade no Brasil. Nações Unidas Brasil, 2020. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relatorio-de-desenvolvimento-humano-do-pnud-destaca-altos-indices-de-desigualdade-no-brasil/. Acesso em 08 ago. 2020

[21] NUNES, Simone Reis; WERBA, Graziela; SOUZA, Kátia Ovídia; CANOAS, José de. Mulheres Aprisionadas: Rediscutindo a Invisibilidade. Diálogo (UNILASALLE), v. 23, p. 105, 2013. Disponível em < https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Dialogo/article/view/903/906 >. Acesso em 08 ago. 2020

[22] CARNEIRO, Sueli. Matriarcado da Miséria. In: Carneiro, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, c. p. 127-130

[23] Pandemia está colocando luta pela igualdade de gênero em risco, diz relatório da ONU. Nações Unidas Brasil, 2020. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pandemia-esta-colocando-luta-pela-igualdade-de-genero-em-risco-diz-relatorio-da-onu/. Acesso em 08 ago. 2020

[24] JORNAL, Nexo. Como ler os dados do desemprego na pandemia. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/06/30/Como-ler-os-dados-do-desemprego-na-pandemia.  Acesso em 08 ago. 2020

[25] PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 12,9% e taxa de subutilização é de 27,5% no trimestre encerrado em maio de 2020. Agência IBGE Notícias, 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28110-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-12-9-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-27-5-no-trimestre-encerrado-em-maio-de-2020. Acesso em 08 ago. 2020

[26] Para o IBGE, uma pessoa desempregada é a que além de não estar trabalhando, mesmo sendo pessoa acima de 14 anos, é aquele que está procurando emprego e está disponível ao mercado de trabalho. O desempregado que não está procurando emprego não entra na conta dos desocupados.

[27]PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 12,9% e taxa de subutilização é de 27,5% no trimestre encerrado em maio de 2020. Agência IBGE Notícias, 2020. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28110-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-12-9-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-27-5-no-trimestre-encerrado-em-maio-de-2020. Acesso em 08/08/2020

[28] BRASIL, Lei nº 14.020, de 06 de Julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm. Acesso em 08 ago. 2020

[29] Cenários para a despesa com o benefício emergencial a trabalhadores formais (MP 936/2020). Instituto Fiscal Independente – nota técnica nº 44. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/574054/NT44.pdf. Acesso em 08 ago. 2020

[30] IBGE. O IBGE apoiando o combate ao COVID19. Disponível em: https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/trabalho.php. Acesso em 08 ago. 2020

[31] Segundo IPEA, em 2018, 14,6% das mulheres brasileiras ocupadas concentravam-se no trabalho doméstico. Entre homens e mulheres desse setor, compondo 6,2 milhões de pessoas, mais de 4 milhões eram pessoas negras. Dentro desse número, 3,9 milhões eram mulheres negras.  Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2528.pdf. Acesso em 08 ago. 2020

[32]DE MELO, Maria Luisa. Primeira vítima do RJ era doméstica e pegou coronavírus da patroa no Leblon. UOL, Rio de Janeiro, 19 de março de 2020. Saúde. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/19/primeira-vitima-do-rj-era-domestica-e-pegou-coronavirus-da-patroa.htm. Acesso em 08 ago. 2020

[33] BRASIL. Ministério da Justiça. DEPEN. Levantamento nacional de informações penitenciárias. Infopen Mulheres – 2ª edição, 2018.  Disponível em < http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf> Acesso em 08 ago. 2020.

[34] Ibidem.

[35] CORTINA, Monica Ovinski de Camargo. Mulheres e tráfico de drogas: aprisionamento e criminologia feminista. Rev. Estud. Fem. [online]. 2015, vol. 23, n.3, p. 8.

[36] BOITEUX, Luciana; FERNANDES, Maira; PANCIERI, Aline; CHERNICHARO, Luciana. Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social sobre a experiência da maternidade no sistema prisional do Rio de Janeiro. Laboratório de Direitos Humanos, UFRJ, 2015.

[37] CORTINA, 2015, op. cit., p. 7.