Liberdade de Lula: antítese do judiciário do vale-tudo

A decisão do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira quanto à impossibilidade da prisão após condenação em segunda instância teve como resultado mais notório a liberação de Lula, que estava preso há 580 dias em Curitiba. Mas, na verdade, é mais adequado dizer que a pauta do STF só recebeu tanta atenção e destaque, das mesas de bar aos noticiários internacionais, porque seus encaminhamentos diziam respeito também ao ex-presidente. E justamente por isso é preciso destinar à série de acontecimentos a importância que lhe é devida.

A decisão do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira quanto à impossibilidade da prisão após condenação em segunda instância teve como resultado mais notório a liberação de Lula, que estava preso há 580 dias em Curitiba. Mas, na verdade, é mais adequado dizer que a pauta do STF só recebeu tanta atenção e destaque, das mesas de bar aos noticiários internacionais, porque seus encaminhamentos diziam respeito também ao ex-presidente. E justamente por isso é preciso destinar à série de acontecimentos a importância que lhe é devida.

O que pretendo sustentar aqui é que a liberdade de Lula vai na contramão de tudo aquilo que o judiciário brasileiro tem feito nas últimas décadas e, de forma mais notória, nos últimos anos. E, levando em consideração que o jogo dos juízes e tribunais vinha sendo o do completo arbítrio em desrespeito à Lei e à Constituição, especialmente em matéria penal, o fato de ontem, já histórico, torna-se ainda mais relevante. Que fique claro, porém, que não estou postulando um otimismo vazio e ingênuo em relação ao futuro da atuação do Supremo ou das instâncias inferiores, mas apenas evidenciando a ruptura representada pela soltura de Lula e de outros, como o ex-ministro José Dirceu.

Assim, elenco alguns aspectos que considero centrais para compreender o cenário no qual estiveram pautadas a política e a “justiça” brasileiras:

Aberração jurídica
A forma pela qual se operacionalizou a Operação Lava Jato foi absolutamente ultrajante para qualquer pessoa minimamente comprometida com a legalidade e a democracia. Pautada no estereótipo do juiz almejante ao posto de herói, do qual o atual ministreco da justiça Sérgio Moro é o exemplo mais notório (e mais infeliz), a Lava Jato referenciou-se na opinião pública e no apelo midiático, descomprometendo-se em relação a tudo que deveria pautar a atividade do judiciário e do ministério público. A flagrante politização da atividade jurisdicional pode ser observada em qualquer ato dos processos por ela abarcados, mas é especialmente notório no caso que levou à prisão (ilegal e inconstitucional) de Lula.

Mas é importante notar que a arbitrariedade judicial no Brasil não se limita à República de Curitiba ou às filiais menos célebres da operação. Também o Supremo, nesta semana devidamente celebrado por seu lampejo de lucidez, é peça essencial desse modus operandi. Pautada por um principialismo teoricamente vazio, a Corte Suprema do Brasil tem deixado clara a sua falsa erudição mesclada com muita ignorância e uma boa dose de má fé. Ocorre que, sob a falácia de escapar do que chamam de “letra fria da lei”, muitos dos ministros “jogam para a torcida” e proferem seus votos exclusivamente com base em escusos interesses personalíssimos: é o império da Decisão.
A verborragia de Luis Roberto Barroso é especialmente elucidativa a esse respeito. Segundo ele, a presunção de inocência é um princípio que deve ser ponderado com outros, e “na medida em que o processo avança e se chega à condenação em 2º grau, o interesse social na efetividade mínima do sistema penal adquire maior peso que a presunção de inocência”. É importante compreender, porém, que, apesar de canalha, a “justificativa” de Barroso não é isolada, mas totalmente compatível com a lógica operacional do poder judiciário no Brasil.

Aberração política
Retomarei em seguida a questão da postura dos juízes e tribunais, mas, antes, considero necessário apontar as especificidades da prisão do ex-presidente Lula e suas consequências políticas.

É evidente que a figura do petista é contraditória, mesmo no campo progressista (e certamente não tenho a intenção de negar isso porque estou convencida da necessidade de fazer a crítica a ele e ao seu partido), mas são também notórias e inegáveis as suas magnitude e força. Ocorre que ele foi retirado do processo eleitoral a partir da mesma lógica que retira do convívio social as dezenas de milhares de brasileiros (essencialmente pobres e negros) capturados pelo sistema penal, como tive a oportunidade de dizer em outra ocasião . Resumidamente, o direito penal do neoliberalismo abandona a máxima liberal do direito penal do fato e alcança um aprofundamento bárbaro do direito penal do autor: o direito penal do inimigo. Ou seja, não se trata mais de criminalizar alguém a partir de um fato típico, mas de determinar uma pena simplesmente por quem o sujeito é e, mais do que isso, porque é considerado um inimigo que precisa ser contido, visto que oferece algum perigo.

Chamo isso de aberração política porque a prisão inconstitucional não o colocou fora do páreo a partir da forma adequada de contestação de opositores (pautada no debate público, na confrontação de projetos para o Brasil e nas diferentes formas de fazer política), mas porque retirou dele a possibilidade da disputa. Trata-se de tentativa de aniquilação amplamente operacionalizada no seio do Poder Judiciário e com importante auxílio do Ministério Público. De forma simplificada: instituições e agentes públicos, que deveriam zelar pela democracia, atuaram sistematicamente para a sua violação.

Violência explícita do judiciário
Diante do atual cenário, considero relevante dizer o óbvio: é evidente que a violência em questão não começa com a prisão do ex-presidente Lula e nem termina com a sua soltura. A mesma lógica, ilegal e inconstitucional, que descrevi brevemente para este caso é a que “fundamenta” a contenção da gigantesca população carcerária do Brasil, e o faz de forma ainda mais bárbara para essas 800 mil pessoas.

O que quero dizer é que o poder judiciário opera em nosso país a partir da violência explícita e direta, pautada exclusivamente pela força decisória, e que se afasta cada vez mais do papel de mediação social que o direito deveria cumprir. Considero bastante relevante que, dos juízes de primeiro grau aos ministros do Supremo, o arbítrio tenha ditado as “regras” do jogo e, com isso, feito oposição à inscrição de limites sociais que é papel da Lei e da Constituição.

Uma vitória objetiva
Por todas estas razões, considero que a liberação de Lula configurou uma vitória objetiva, especialmente por ter se dado em decorrência de uma decisão de repercussão geral (julgamento abstrato da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância) e não de uma específica em relação ao caso do ex-presidente. E, por outro lado, como busquei apontar no começo desta discussão, entendo que o fato de tal pauta abstrata ter afetado o destino do petista tornou-a muito mais relevante e, por isso, merecedora de maior atenção.
Muito se falou que o “Supremo decidiu que sabe ler”, visto que, em apertada votação, confirmou o que está escrito ipsis litteris na Constituição, ou seja, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Estou de acordo. Contudo, penso também que: 1) tal decisão – tão óbvia quanto necessária e improvável –, é a antítese de tudo o que vinha sendo encaminhado pelo Poder Judiciário em nosso país e; 2) a circunstância de Lula ter sido afetado por ela deu-lhe o devido destaque na pauta nacional.

E, sem maiores ilusões, resta uma certeza: em tempos de decisionismo barato e ativismo judicial, declarar a prevalência do texto Constitucional é uma vitória de todos aqueles que prezam pela democracia.

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