TELMÁRIO MOTA: Jucá e a farra dos aviões da FAB com Bolsonaro e tudo

Romero-Jucá
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Reportagem do jornal Valor de hoje traz um assunto que, novamente, choca a Nação: o uso de aviões da FAB por políticos e partidos como se fossem bens particulares. Com o título “Ministro leva Jucá em voo e provoca ira de bolsonaristas – Presidente nacional do MDB viajou em avião da FAB”, os jornalistas Renan Truffi e Vandson Lima descrevem a indignação que provocou a chegada triunfal de Jucá em avião da FAB a Roraima de braços com o Ministro da Cidadania de Bolsonaro, o emedebista Osmar Terra.

Como cidadão e Senador da República pelo Estado de Roraima, não posso me calar diante dessa ilegalidade e imoralidade. Apresentei uma Representação no Ministério Público Federal contra o Ministro da Cidadania, Osmar Terra, e contra o maior lobista do Brasil, Romero Jucá, pelo uso indevido de avião da Força Aérea Brasileira.

O presidente Bolsonaro foi eleito prometendo mudar as práticas do que ele costuma chamar de “velha política”. Mas a tal “velha política” teima em repetir-se no seu governo. E o que pode ser mais representativo da “velha política” do que Romero Jucá, líder de todos os governos, que se notabilizou pelo vazamento de articulações de bastidor para “estancar a sangria” da Lava Jato “com Supremo e tudo”?

O ministro Osmar Terra e Jucá descumpriram a lei. O Decreto nº 4.244/2002 estabelece que somente o Vice-Presidente da República, Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas podem ser transportadas em aviões da Força Aérea Brasileira e, ainda assim, em três situações precisamente determinadas: emergências médicas, viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente.

O Código de Ética da Alta Administração Federal é claro ao dizer que “o transporte oficial não deve ser posto à disposição de pessoas estranhas ao serviço, como parentes e amigos da autoridade.”

A lei é clara, mas o desrespeito à lei é renitente. No dia 7 de Novembro de 2016, sob o título “Ministros ignoram normas em 238 viagens pela FAB”, “O Estado de São Paulo” revelou que, em cinco meses da gestão de Michel Temer, os Ministros de Estado haviam utilizado por 781 (setecentos e oitenta e uma) vezes aviões da Força Aérea Brasileira para deslocamentos pelo país, sendo que em 238 (duzentos e trinta e oito) delas tiveram como destino ou origem a respectiva cidade de residência, sem justificativa adequada divulgada nas agendas oficiais.

O escândalo levou 15 senadores e deputados, liderados pelo senador Roberto Requião, a promoverem representação ao Procurador Geral da República, contra 21 ministros, o ministro Osmar Terra entre eles, para que a prática fosse coibida e os prejuízos fossem ressarcidos ao erário. Um dos senadores representantes era o meu suplente, Thieres Pinto.

Aquela representação resultou na Recomendação nº 89/2017-GPJ/PRDF/MPF, dirigida pelo MPF ao Presidente da República, Michel Temer, na qual se colhe o seguinte entendimento:

Com efeito, as aeronaves da FAB são bem público, de sorte que o uso fora das hipóteses permitidas na legislação de regência (serviço, segurança ou emergência médica para os Ministros), configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, consoante os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, bem como infração administrativa grave no caso de transporte de civis sem autorização, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 4.244/2002.

Jucá não viajou no avião da FAB, na comitiva do Ministro, como autoridade (pois não é), nem como presidente do MDB (pois partido político não é autarquia, mas pessoa jurídica de direito privado).

Nem como ex-senador, pois ex-senador é cidadão comum para o Executivo Federal. Mas também não viajou como cidadão comum. Cidadãos comuns podem viajar em aviões da FAB apenas e tão somente quando atendam às regras para isso estabelecidas pelo Correio Aéreo Nacional.

Se não viajou como autoridade, nem como cidadão comum, em que condição Jucá viajou em avião da FAB? Na condição de lobista! Jucá, hoje sem mandato, é reconhecidamente um dos maiores lobistas do País. Numa República, lobistas não devem, por evidente, integrar comitivas de altas autoridades da República, nem ser transportados em aviões oficiais.

Na Representação eu requeiro ao Ministério Público Federal as medidas necessárias para que sejam identificados e punidos os atos de transgressão da lei praticados pelo Ministro e pelo lobista Romero Jucá.

Requeiro também que o Ministério Público Federal levante o custo da viagem para os cofres públicos e imponha ao lobista Romero Jucá, o ressarcimento do erário.

Eu pauto o meu mandato pela defesa do povo do meu Estado e do povo brasileiro e pelo combate à corrupção. Continuarei neste caminho, custe o que custar.

Por Telmário Mota, Senador de Roraima