Da Lei do Ventre Livre ao racismo do século XXI

Da Lei do Ventre Livre ao racismo do século XXI
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 A Lei do ventre livre, Lei n. 2040, foi assinada em 28 de setembro de 1871 e declarava “de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos” (escrita original).

Os filhos não eram automaticamente libertos, uma vez que a Lei n. 2.040/1871 impôs muitos requisitos para conferir “liberdade” aos filhos de escravas. A criança até oito anos deveria ficar sob a tutela do escravizador de sua mãe, cabendo a este escolher se iria utilizar os serviços do jovem escravizado até os 21 anos ou receber indenização do governo. Na última opção, o jovem escravizado era enviado aos cuidados do governo, ou seja, era encaminhado a associações onde deveria servir até os 21 anos, podendo ter os seus serviços alugados para outras pessoas.

Outro caso era a de escravizada que fosse vendida, e tivesse um filho de até 12 anos, ele podia ser mantido com sua mãe, ficando o novo senhor subrogado nos direitos e obrigações do antecessor. Mas, se a escravizada quisesse, podia deixar a criança com o seu proprietário antigo, desde que este concordasse.

Então, o que temos da Lei do ventre livre é que a criança não nascia livre, mas com o direito de ser liberta quando atingisse a idade de 21 anos. Até lá, como os pais eram escravos, estes poderiam cuidar da cria desde que esta ficasse disponível ao proprietário dos seus pais. Os escravizadores tinham autonomia para fazerem o que quisessem com a sua propriedade escravizada, a ponto de decidirem separar as crianças de suas mães aos oito anos de idade.

Apesar de o artigo 1º, § 6º, da Lei do Ventre Livre prescrever que a prestação de serviços dos filhos das escravizadas cessaria caso fosse reconhecida a aplicação de castigos excessivos por sentença do juízo criminal, isto não teve nenhuma efetividade, uma vez que havia um Pacto de todos contra os escravos, como afirmou Júlio Vellozo e Silvio Almeida (2019).  Não há registro de qualquer filho de escravos que foi liberto por ordem judicial, após se reconhecer que ele sofreu castigos excessivos.

Nesse sentido, com os jovens escravizados eram, aos 21 anos de idade, expulsos das senzalas ou das associações do governo, sem lugar para ir ou emprego para garantir a subsistência. Na verdade, era uma lei que não garantia qualquer liberdade.

O processo de sub-inclusão dos negros em subempregos, em espaços precários, bem como vítimas das ideias disseminadas pelo racismo científico, foi fundamental para que a nova ordem social após abolição da escravatura perpetuasse a marginalização das pessoas negras.

No artigo Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil, publicado em 2018, eu e Josué Mastrodi afirmamos que após a abolição da escravatura “a sobrevivência destes negros ocorria por meio de subempregos que, em expressão atual, seriam identificados como trabalhos análogos à escravidão. No mais, perpetuava-se a subumanidade da população negra. Algo que se reproduziu nas relações sociais por todo o século XX e que insiste em se reproduzir no século XXI”.

Não há razão para comemorar a Lei do ventre livre, da mesma forma que não há nada para se comemorar com a abolição da escravatura em 13 de maio de 1888, uma vez que não houve qualquer política de reconhecimento da humanidade da população negra. Porém, sempre é momento de evidenciar como a estrutura social brasileira é eficaz em produzir um grupo subalternado.

O Estado, a partir da legitimação das normas jurídicas, encontra espaço fértil para reproduzir o racismo, seja pelas instituições, outrora com associações que alugavam jovens escravizados entregues para o governo, hoje, com o racismo institucional, constatado pelo encarceramento em massa e com o extermínio da população negra.

Outras violências diretas também são promovidas por quem deveria representar o povo brasileiro no Congresso Nacional. O caso mais recente é o da Deputada do PSL (Partido Social Liberal), Bia Kicis, que fez um “post” racista com as imagens dos ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta como “black face” (rostos pintados de preto e cabelos crespos), fazendo chacota de que as ações afirmativas da Magazine Luiza que são racistas, e não o post da Deputada.

Mais uma vez, o preconceito de ter preconceito saiu de moda por aqui. Bia Kicis está sendo racista ao produzir e repercutir imagem de black face, bem como ao negar a importância e a legalidade das ações afirmativas implementadas pelo referido grupo empresarial. O pensamento dessa deputada não é novidade, e seu comportamento criminoso evidencia o comportamento do seu grupo racista.  Como essa mulher racista é deputada federal, estamos sob o risco de seus interesses racistas servirem à produção de leis e políticas públicas contrárias aos interesses do povo negro.

A liberdade de expressão não deve admitir discriminação pejorativa direta e nem indireta, porque são atitudes como esta que promovem a manutenção do racismo, o que viola os fundamentos da Constituição da República Brasileira, que estabelece o repúdio ao racismo.